Política
TJ declara inconstitucional o reajuste salarial de vereadores em 11%
Aplicação do percentual já estava suspenso por meio de liminar desde abril
O Tribunal de Justiça do Estado declarou a Lei Complementar que reajustava o salário dos vereadores de Rio Preto em 11% como inconstitucional. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo diretório estadual do PSOL, em abril deste ano.
A proposta da Mesa Diretora da Câmara foi apresentada em fevereiro. O objetivo era fazer a correção inflacionária do subsídio dos parlamentares, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) referente ao ano anterior.
O texto recebeu parecer pela legalidade da Comissão Permanente de Justiça e Redação da Câmara, assinado pelos vereadores Paulo Pauléra (Progressistas), Bruno Marinho (Patriota) e Jean Charles (MDB). A Comissão de Finanças da casa também aprovou a aplicação do reajuste.
Em plenário, o único vereador a votar contra o projeto foi João Paulo Rillo (PSOL). Na ocasião, o parlamentar citou a ilegalidade da medida argumento que toda forma de reajuste para cargos eletivos deve ser decidida para a próxima legislatura.
Uma semana depois de aprovado pela Câmara, o prefeito Edinho Araújo vetou a proposta e, por meio de conversa com os vereadores, pediu que acatassem o veto. No entanto, os parlamentares descumpriram o acordo com o Executivo e derrubaram o veto. Um mês depois, o presidente da casa, Pedro Roberto (Patriota), promulgou a lei.
Após a promulgação, o diretório estadual do PSOL, presidido por Rillo, entrou com a ação direta de inconstitucionalidade e conseguiu uma liminar suspendendo a aplicação do reajuste. A argumentação da legenda foi de que houve vício formal, uma vez que deveria ser um projeto de resolução, além de vício material porque o parlamentar não pode decidir sobre o próprio salário. O partido ainda citou uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, “é inconstitucional lei municipal que prevê o reajuste anual do subsídio de agentes políticos municipais, por ofensa ao princípio da anterioridade, previsto no artigo 29, VI, da Constituição Federal”, ressaltou.
A decisão de derrubada da lei é assinada pelo desembargador James Siano. De acordo com o magistrado é “patente a falta de observância da regra da anterioridade, cuja baliza de incidência delineia que a majoração do subsídio determinada por uma legislatura somente poderá produzir efeitos em favor da posterior”.
