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TJ nega liminar e mantém obrigatoriedade de divulgação da escala médica

Justiça considerou, de forma preliminar, que não houve vício de iniciativa na proposta

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Divulgação/TV Câmara
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) negou o pedido de liminar para suspender a Lei Municipal que obriga os Postos de Saúde e Unidades de Pronto Atendimento que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a disponibilizar ao público, de modo facilmente legível e em local visível, a relação de nomes, especialidade e horários de atendimento de todos os profissionais de saúde e respectivas especialidades em cada unidade. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria Geral do Município (PGM).

O Projeto de Lei, de autoria do vereador Robson Ricci (Republicanos), foi apresentado em abril e aprovado em plenário no mês seguinte. O prefeito Edinho Araújo (MDB) vetou o texto, mas os parlamentares derrubaram o veto e a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara, Pedro Roberto (Patriota), em outubro.

Ainda de acordo com a lei, a comunicação visual dos profissionais de saúde deverá ser feita em quadro de avisos, descrito de forma visível e de fácil visualização, na sala de espera da recepção principal da Unidade de Saúde, e a atualização deverá ser feita a cada troca de turno ou escala.

Na ação, a PGM pede que a lei seja anulada por conter vício de iniciativa, ou seja, alega que a regra não pode ser aplicada por ter partido de um vereador, quando deveria ter sido proposta pelo Executivo.

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O desembargador Décio Notarangeli, no entanto, negou o pedido de liminar e considerou que “em análise sumária própria dessa fase do procedimento, e sem prejuízo de melhor e mais aprofundado exame a final, não se vislumbra manifesta ofensa à reserva da Administração na divulgação de informações sobre o funcionamento de repartição pública, nem urgência do provimento jurisdicional”.

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