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Tribunal de Justiça anula lei que garantia dinheiro de empresas para pagamento de funcionários

Lei obrigava depósito de 5% do valor do contrato para honrar direitos trabalhistas

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O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a anulação de lei municipal que obrigava as empresas contratadas pela Prefeitura de Rio Preto, no caso as terceirizadas, de depositar 5% do valor do contrato como forma de garantia para o pagamento futuro de direitos trabalhistas. A lei do vereador Pedro Roberto Gomes (PRP) prevê que o valor retido seja usado para a regularização trabalhista dos funcionários que são demitidos ou após o contrato junto a Prefeitura se encerre. O governo acionou a Justiça apontando inconstitucionalidade na lei aprovada neste ano pela Câmara Municipal. Na justificativa a  Prefeitura sustenta que a medida é uma interferência do Legislativo no Executivo e que avança de modo ilegal na chamada Lei de Licitações, que é de competência do governo federal.
São vários os casos em que empresas contratadas pelo município acabam não honrando com os direitos trabalhistas e os funcionários são obrigados a acionar a Justiça. A Prefeitura acaba respondendo no processo.

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