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Tribunal de Justiça implanta regime de teletrabalho a partir de segunda (21)

Outras mudanças também passam a valer em abril e maio, incluindo os julgamentos presenciais do Tribunal do Júri

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O Conselho Superior da Magistratura editou o Provimento CSM nº 2.651/22, que encerra o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial. A partir de segunda-feira (21) entra em vigor a Resolução nº 850/21, implantando o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça de São Paulo.

O provimento também definiu algumas mudanças, entre elas:

 Até 1º de maio, o horário de expediente judiciário do 1º Grau e do Colégio Recursal será único, das 10 às 18 horas. A partir do dia 2/5, o horário para essas unidades passa a ser das 9 às 17 horas, mesmo horário em que ocorrerá o atendimento de advogados. Já o atendimento ao público em geral será das 13 às 17 horas;

O expediente das secretarias do TJSP e demais unidades da Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria Geral da Justiça, Decanato e Presidências das Seções será das 9 às 19 horas, observada a jornada de 8 horas. No mesmo horário ocorrerá atendimento de advogados. O atendimento ao público em geral será das 13 às 17 horas;

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Fica dispensado o agendamento prévio no portal do TJSP para acesso aos prédios;

Os julgamentos do Tribunal do Júri voltam a ser realizadas presencialmente;

Audiências por videoconferência ou mistas, designadas ou por designar, poderão ser realizadas conforme disciplina já estabelecida pela Corregedoria Geral da Justiça;

 No 2º Grau, as sessões de julgamento no TJSP serão presenciais ou telepresenciais, a critério dos respectivos órgãos fracionários, por decisão da maioria dos desembargadores que os integram;

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 Serão retomados a partir de 4 de abril, os comparecimentos mensais relativos à liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo, livramento condicional e outros benefícios, mediante regulamentação da Corregedoria Geral da Justiça;

Entrevistas realizadas pelos setores psicossociais poderão ocorrer por meio presencial ou virtual, conforme determinação judicial; Para conferir todas as definições do Conselho Superior da Magistratura, confira a íntegra do provimento clicando aqui.

 

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