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Tribunal rejeita registro de candidatura de Itamar Borges

Ação de 2005 aponta compra de materiais com notas falsas; ele era prefeito de Santa Fé do Sul

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O TRE (Tribunal Regional Eleitoral), em São Paulo, rejeitou nesta terça-feira,17, registro de candidatura do deputado estadual Itamar Borges (MDB), candidato a reeleição nestas eleições. A Procuradoria Regional Eleitoral contesta a candidatura de Itamar com base na lei da Ficha Limpa. Em 2016, órgão colegiado da Procuradoria condenou o deputado por improbidade administrativa  em segunda instância. Com a decisão ficou determinada a suspensão dos seus direitos políticos. As supostas irregularidades teriam sido cometidas quando Itamar ainda era prefeito de Santa Fé do Sul. A ação que resultou na condenação é de 2005. Entre as irregularidades apontadas está a compra de materiais de escritório, peças de automóveis e demais produtos com uso de notas fiscais falsas.
O candidato ainda pode recorrer, no próprio TRE, e também no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. A decisão não impede Itamar se fazer campanha. A defesa do candidato contestou a ação de impugnação, tese que não foi acolhida pelo TRE.
Em nota a assessoria do deputado afirmou que Itamar irá recorrer da decisão. “O Tribunal Eleitoral proferiu decisão com relação ao registro de candidatura do deputado  Itamar Borges. Seus advogados eleitorais apresentarão recurso sobre esta decisão e entendem que Itamar não infringiu nenhuma legislação que possa acarretar em indeferimento de sua candidatura. Estão certos de que esta decisão será revertida e que Itamar terá deferido o registro de sua candidatura”.

 

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