Política
TSE define novo calendário para a eleição municipal de 2020
O boletim foi distribuído hoje aos membros do Ministério Público que são promotores eleitorais
A mudança na data da eleição municipal deste ano aprovada pelo Congresso Nacional levou o Tribunal Superior Eleitoral, TSE, a divulgar um calendário com os novos prazos para partidos e candidatos. A novidade é a propaganda eleitoral disciplinada para as redes sociais. Elas podem ser feitas a partir do início da propaganda de rádio e televisão.
Vale poder que os partidos políticos estão autorizados a definir os critérios de distribuição do dinheiro do Fundo Partidário, por meio virtual, sem a necessidade das regras doso estatutos partidários, dispensando reuniões, escolha de candidatos ou formalização de coligações. Portanto, as direções nacionais têm autonomia para decidir sobre o Fundo Partidário e sua divisão
Os pré-candidatos que se desincompatibilizaram no último dia 30 de junho não podem voltar a ocupar os postos que deixaram. Aqueles que ainda não se desincompatibilizaram podem continuar em seus postos até a data permitida.
Calendário
11 de agosto
Até essa data os partidos políticos estão proibidos de fazer propaganda eleitoral
31 de agosto a 16 de setembro
Convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e deliberações sobre coligações
Até 26 de setembro
Os partidos e coligações têm esse prazo para solicitar o registro de candidatos e coligações
Após 26 de setembro
Começa a propaganda eleitoral, inclusive na Internet
A partir de 26 de setembro
A Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de televisão para elaborarem plano de mídia
27 de outubro
Os partidos políticos, as coligações e os candidatos, obrigatoriamente, divulgarão o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados
15 de novembro
Eleição – Primeiro turno
29 de novembro
Eleição – Segundo turno
Até 15 de dezembro
Encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas dos candidatos e dos partidos políticos comitê, relativamente ao primeiro e, onde couber, ao segundo turno das eleições
Até 18 de dezembro
A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo país no dia 18 de dezembro, salvo as exceções previstas
Pós posse
28 de fevereiro de 2021
A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos deverá ser publicada até o dia 28 de fevereiro de 2021
15 dias para denúncias após divulgação das contas
O prazo de 15 (quinze) dias para a propositura da representação relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos, será contado da publicação da decisão que julgar as contas do candidato
Gastos
Os gastos liquidados com publicidade institucional realizada até 15 de agosto de 2020 não poderão exceder a média dos gastos dos dois primeiros quadrimestres dos três últimos anos que antecedem ao pleito, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral
Exceção
No segundo semestre de 2020, poderá ser realizada a publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais e de suas respectivas entidades da administração indireta destinadas ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus
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