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Vereador quer câmeras de segurança em todas as escolas municipais de Rio Preto

Projeto prevê monitoramento em áreas internas e externas das unidades de ensino e estabelece regras para proteção de dados e privacidade dos alunos

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Divulgação/TV Câmara
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O vereador Alexandre Montenegro (PL) protocolou na Câmara de Rio Preto um projeto de lei que prevê a instalação gradual de câmeras de monitoramento nas dependências e arredores das escolas da rede municipal de ensino.

A proposta determina que o município implante sistemas de vigilância em áreas externas e internas de uso coletivo, como corredores, pátios, entradas, saídas e salões multiuso. A instalação em locais que envolvam privacidade, como banheiros, vestiários, salas de amamentação e trocadores, fica expressamente proibida.

Segundo o texto, o objetivo é reforçar a segurança de alunos, professores, funcionários e demais integrantes da comunidade escolar, além de auxiliar na prevenção e apuração de casos de violência, vandalismo, furtos e outras ocorrências.

“A proteção integral da criança e do adolescente exige medidas concretas de prevenção e garantia de direitos”, afirma Montenegro na justificativa do projeto.

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A proposta também estabelece uma série de exigências técnicas para os equipamentos, incluindo imagens com qualidade suficiente para identificação de pessoas, funcionamento noturno, armazenamento criptografado e controle rigoroso de acesso às gravações.

Outro ponto previsto é a vedação da captação de áudio, salvo em situações específicas que venham a ser autorizadas por regulamentação própria e mediante justificativa técnica e jurídica.

Implantação gradual

Pelo projeto, a implantação deverá ocorrer de forma gradual e programada, com prioridade para unidades consideradas mais vulneráveis, levando em conta critérios como histórico de ocorrências, fluxo de alunos e disponibilidade orçamentária.

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A Secretaria Municipal responsável ficará encarregada da administração do sistema, incluindo a guarda das imagens e o cumprimento das regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O texto prevê ainda que as escolas mantenham sinalização visível informando a existência do monitoramento e que seja publicado anualmente um relatório contendo informações sobre funcionamento, custos, incidentes e medidas de proteção adotadas.

Segurança e proteção de dados

O projeto estabelece que as imagens só poderão ser utilizadas para finalidades relacionadas à segurança escolar e à apuração de fatos ocorridos no ambiente educacional. O uso para outras finalidades dependerá de autorização judicial ou de previsão legal específica.

Na justificativa, Montenegro sustenta que a proposta respeita os limites constitucionais da atuação do Legislativo municipal ao deixar para o Poder Executivo a regulamentação técnica do sistema e a definição do cronograma de implantação.

“O presente projeto respeita esses limites: confere ao Executivo a definição dos parâmetros técnicos e a execução conforme disponibilidade orçamentária”, argumenta o vereador.

Caso seja aprovado pela Câmara e sancionado pelo prefeito, o Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a nova legislação, definindo critérios complementares para instalação, armazenamento das imagens, acesso aos registros e políticas de transparência.

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