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Vereador quer isenção de IPTU para moradores com doenças graves

Proposta inclui lista de enfermidades incapacitantes na lei que regula o imposto municipal

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Divulgação/TV Câmara

Um projeto de lei complementar apresentado pelo vereador Odélio Chaves (Podemos) propõe ampliar os casos de isenção do IPTU para moradores diagnosticados com doenças graves ou incapacitantes em Rio Preto.

A proposta altera a Lei Complementar nº 798 de 2025, que trata da cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana no município. O texto inclui uma nova alínea ao artigo 10 da legislação, estabelecendo que contribuintes acometidos por determinadas doenças poderão ter direito ao benefício fiscal.

Entre as enfermidades previstas no projeto estão tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatias graves, espondilite anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) e acidente vascular encefálico agudo, entre outras condições consideradas incapacitantes.

Segundo o vereador, a medida busca atender moradores que enfrentam limitações físicas ou mentais que comprometem a capacidade de trabalho e de geração de renda. “A proposta visa inserir no rol de doenças incapacitantes aquelas que impossibilitam muitas pessoas de trabalharem e proverem seu próprio sustento”, afirmou Odélio Chaves na justificativa do projeto.

O parlamentar também argumenta que a iniciativa está alinhada ao princípio da capacidade contributiva previsto na Constituição Federal do Brasil de 1988, que determina que os impostos devem ser proporcionais à capacidade econômica do contribuinte.

De acordo com a justificativa apresentada à Câmara, pessoas diagnosticadas com doenças graves costumam enfrentar custos elevados com tratamentos médicos, medicamentos de alto custo, internações, fisioterapia e adaptações na residência para acessibilidade, além da possível perda total ou parcial da capacidade de trabalho.

“Nessas condições, exigir o pagamento integral do IPTU representa uma sobrecarga desproporcional sobre o orçamento já fragilizado dessas famílias”, diz o texto do projeto.

O vereador também cita que a lista de enfermidades incluídas na proposta segue parâmetros da Portaria Interministerial que reúne doenças consideradas graves para fins de benefícios legais.

Caso seja aprovado pelos vereadores, o projeto estabelece que a nova regra passe a valer a partir do primeiro dia do exercício seguinte à publicação da lei. As despesas decorrentes da medida, segundo o texto, serão custeadas por dotações próprias do orçamento municipal, podendo ser suplementadas se necessário.

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