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Vereador tenta criar mais uma isenção parcial de IPTU em Rio Preto

Projeto de lei isenta moradores que contam com pontos de ônibus em frente às suas casas de pagar metade do imposto municipal

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Rio-pretenses que contam com pontos de ônibus instalados em frente às suas casas poderão contar com desconto de 50% do valor do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), cobrado anualmente pela Prefeitura. Isso ocorrerá caso a Câmara de Rio Preto aprove, e o prefeito sancione, projeto de lei apresentado na Casa pelo vereador Paulo Pauléra (PP).

A iniciativa é semelhante a outra aprovada pelo Legislativo em 2015 e que deu origem à lei 11.802. A norma prevê o mesmo percentual de desconto aos moradores das ruas em que são realizadas as feiras-livres de Rio Preto. A iniciativa foi vetada pelo ex-prefeito Valdomiro Lopes (PSB), mas promulgada pelo então presidente da Câmara, Fábio Marcondes (PR), após o Plenário derrubar o veto do chefe do Executivo.

Valdomiro chegou a recorrer da decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo por meio de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), alegando que não poderia abrir mão dessa receita, mas o recurso foi considerado improcedente pelos desembargadores e a lei foi mantida.

Dessa vez, o objetivo é beneficiar quem tem de lidar com um ponto de ônibus em frente ao portão. “Quem tem um imóvel onde há ponto de ônibus defronte sua residência, muitas vezes se sente discriminado, pois paga o mesmo valor de IPTU do que qualquer outro munícipe e, no entanto, tem seu imóvel desvalorizado por não ter o direito de estacionar seu veículo defronte a sua residência, e ter toda tranquilidade e sossego que o lar deveria proporcionar para este”, afirma o parlamentar em trecho da justificativa, que conta com três parágrafos.

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O projeto foi protocolado na Câmara na quarta-feira, dia 3, e deve ser encaminhado na próxima semana à Comissão Permanente de Redação e Justiça que terá 15 dias para analisar a legalidade da iniciativa antes de encaminhá-la para votação em Plenário.

A partir daí, para se tornar lei, o projeto precisa de aprovação por maioria simples (ter o voto favorável da maioria dos vereadores presentes em Plenário) em duas votações – quanto à legalidade e ao mérito – e da sanção do prefeito. O mais provável em casos desse tipo é que haja veto à iniciativa, uma vez que leis desse tipo significam renúncia de receita (quando o município abre mão de valor ao qual tem direito) o que pode gerar condenação do prefeito por improbidade administrativa.

Caso ocorra, o veto será encaminhado novamente ao Plenário da Câmara, que poderá derrubá-lo e manter a isenção de imposto.Como os carnês de IPTU deste ano já foram lançados, mesmo que o projeto se torne lei, a isenção só passará a valer a partir de 2018.

 

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