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Vereador vai ao TJ para tentar barrar votação da reforma da RioPretoPrev

Agravo aponta vícios no processo legislativo e cita decisão recente do ministro Alexandre de Moraes

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Divulgação/TV Câmara
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O vereador João Paulo Rillo (PT) recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo para tentar suspender a tramitação da reforma da RioPretoPrev. Ele protocolou agravo de instrumento contra a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública que havia negado liminar solicitada em mandado de segurança apresentado na última semana.

Segundo o parlamentar, tanto a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 10/2025 quanto o Projeto de Lei Complementar nº 66/2025 estariam marcados por “vícios formais graves” desde o início da tramitação. O recurso sustenta que não houve convocação das comissões permanentes, nem realização de sessões ou deliberações internas. Também aponta a ausência de pareceres obrigatórios e o encaminhamento dos projetos diretamente ao plenário, sem análise técnica prévia.

Rillo afirma que a Câmara descumpriu regras da Lei Orgânica e do Regimento Interno ao avançar com as votações sem que as comissões de Justiça e Redação, Economia e Finanças e Defesa dos Servidores Públicos tivessem se reunido. O agravo destaca ainda que manifestações de comissões foram registradas somente após o início da sessão plenária, o que, na avaliação do vereador, comprovaria a nulidade do processo legislativo.

O recurso argumenta que as falhas não se enquadram como matéria interna corporis, mas violam o devido processo legislativo previsto na Constituição Estadual e na Constituição Federal. Para sustentar essa tese, o agravo cita precedentes do próprio TJ-SP e do Supremo Tribunal Federal que autorizaram intervenção judicial diante de vícios formais em processos legislativos.

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O vereador solicita ao Tribunal efeito suspensivo e ativo ao recurso, medida que impediria a continuidade da tramitação dos dois projetos até o julgamento definitivo do mandado de segurança. Para ele, há risco iminente de dano, já que as propostas estão prestes a retornar à pauta. Caso sejam votadas, Rillo alega que será impossível corrigir posteriormente os vícios apontados.

No agravo, o parlamentar também afirma que não possui legitimidade para ingressar com ação direta de inconstitucionalidade, de modo que o mandado de segurança seria a única via possível para contestar a tramitação da reforma.

O recurso foi protocolado na noite de quinta-feira (11) e aguarda análise de um desembargador do Tribunal de Justiça. A Câmara Municipal ainda não se pronunciou.

Citação a Moraes

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O advogado de Rillo, Fabiano de Jesus, também rebateu no agravo o entendimento do juiz Cristiano Mikhail, que negou a liminar ao considerar que os vícios apontados envolvem interpretação de normas regimentais internas, tema que, conforme o Tema 1120 do STF, não admite controle judicial por envolver separação de Poderes. O magistrado também entendeu que não há risco de dano irreparável, já que eventual aprovação da reforma poderia ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade posteriormente.

Para o advogado, porém, esse entendimento não se sustenta diante da jurisprudência recente do Supremo. Ele cita decisão do ministro Alexandre de Moraes, proferida em 11 de dezembro de 2025 na Execução Penal 149/DF, afirmando que a Corte reconheceu que a separação dos Poderes não pode servir de escudo para ilegalidades ou para a violação do devido processo legislativo.

Na peça, Fabiano de Jesus escreveu: “A Corte já afirmou reiteradamente que a separação dos Poderes não opera como escudo para acobertar ilegalidades ou atos praticados com violação do devido processo legislativo. […] A atuação jurisdicional, em tais circunstâncias, não representa interferência indevida no Legislativo, mas sim restauração da ordem constitucional”.

O advogado conclui que a decisão que negou a liminar é “equivocada, contraditória, violadora do devido processo legislativo e incompatível com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal”, razão pela qual pede sua reforma integral.

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