Política
MPE vê excesso em fala de prefeito sobre adversário: “orgias com algemas”
Fala do então candidato a prefeito se referia ao adversário Itamar Borges (MDB), na campanha eleitoral de 2024
O Ministério Público Eleitoral (MPE) concluiu que o prefeito de Rio Preto, Fábio Candido (PL), então candidato nas eleições de 2024, extrapolou os limites do debate político ao afirmar, durante um debate televisivo, que seu adversário, o deputado estadual Itamar Borges (MDB), era “traidor de mulher” e fazia “orgias com algemas”. De acordo com o parecer, a declaração deixou de configurar crítica política legítima e passou a envolver aspectos da vida pessoal do oponente sem relevância pública, o que pode caracterizar violação ao artigo 326 do Código Eleitoral, que trata de crimes contra a honra.
Embora esse episódio siga sob apuração, o MPE arquivou outras três acusações que também haviam sido levantadas contra Fábio Candido no contexto da campanha. A primeira delas se refere à declaração de que Itamar Borges havia sido condenado a cinco anos e três meses por fraude em licitação, com pena extinta por prescrição.
O Ministério Público reconheceu que as informações são verdadeiras e de domínio público, não configurando, portanto, calúnia ou difamação. Também foi arquivada a acusação relativa à fala de Fábio Candido sobre a existência de aproximadamente 130 processos no Tribunal de Contas envolvendo o adversário, além de múltiplas condenações. O MP entendeu que essas críticas tinham base em fatos reais e se enquadram na liberdade de expressão no contexto político.
Outra manifestação arquivada foi uma publicação em redes sociais, na qual o então candidato comparava sua trajetória à de Itamar Borges, destacando a condenação do adversário por fraude. Por se tratar de um fato verídico e amplamente noticiado, o Ministério Público considerou que não havia o dolo específico necessário para a configuração de crime contra a honra.
O único ponto que segue em investigação é justamente a fala considerada ofensiva à honra pessoal de Itamar Borges. Segundo o MPE, ao abordar questões íntimas sem interesse público, Fábio Candido pode ter incorrido em infração eleitoral. A depender da análise final, poderá ser proposta uma transação penal.
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