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MP arquiva pedido de investigação de ilegalidade contra aumento no salário dos vereadores

O pedido de investigação foi feito pela Secretaria Geral do próprio Ministério Público de Rio Preto

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O promotor Carlos Gilberto Menezello Romani arquivou pedido de apuração de eventual ilegalidade na aprovação do aumento dos subsídios dos vereadores de Rio Preto em 11% nesta terça-feira (22). O aumento já havia sido aprovado e vetado pelo prefeito Edinho Araújo (MDB). Os vereadores derrubaram o veto e mantiveram o aumento.

Romani alega que a Lei sequer foi publicada no Diário Oficial do Município e que a Prefeitura deve entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.   

A proposta de investigação foi feita pelo promotor Sérgio Clementino, da Secretaria Geral do MP de Rio Preto. Ele alega que o reajuste é inconstitucional. Vereadores não podem aumentar os próprios salários na legislatura em que estão atuando, diz a representação assinada por ele. A atual legislatura começou dia 1º de janeiro de 2021 e vai até 31 de dezembro e 2024.  

A Secretaria do MP em Rio Preto alega que “os vereadores podem ser alvo de inquérito sobre o reajuste já que não poderia haver aumento dessa forma e deveria investigar a conduta dos parlamentares, uma vez que foram alertados no veto sobre as restrições para aprovação do aumento”. 

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Carlos Romani entende que o voto dos vereadores é “livre, o seu voto é político e não se vê ilegalidade”. 

Romani também evoca o Artigo 2º da Lei de Improbidade Administrativa que diz em seu parágrafo 8º que “não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.”

A divergência, no caso, se refere ao despacho da Diretoria Jurídica da Câmara que deu parecer favorável ao projeto que propôs o aumento. “O departamento jurídico da Câmara Municipal lhe deu respaldo, contrariamente ao entendimento do veto do legislativo”, justifica.

Em seu despacho pelo arquivamento o promotor afirma “não vislumbrar a necessária intervenção ministerial na hipótese vertente que prescinde de propositura de ação pertinente já que inexistente medida judicial” e remete para deliberação final do Conselho Superior do Ministério Público “para sua eventual homologação”.

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