Política
Justiça Eleitoral reprova contas de Jean Dornelas
De acordo com o Ministério Público, Dornelas alugou um ônibus durante campanha eleitoral sem que o pagamento fosse feito por meio da conta da campanha
A Justiça Eleitoral em Rio Preto reprovou as contas de campanha do vereador eleito Jean Dornelas (PRB). De acordo com a decisão da juíza Luciana Cassiano Zamperlini Cochito, ficou comprovada a aleção do Ministério Público de que Dornelas alugou um ônibus durante campanha eleitoral sem que o pagamento fosse feito por meio da conta da campanha, o que é irregular.
A ação que deu origem à reprovação é de autoria do Ministério Público e continha outras acusações contra o vereador eleito, mas, na avaliação da juíza, essas não eram suficientes para causar a desaprovação das contas. “Todavia, constatou-se a infração direta, pelo prestador de contas, ao disposto no artigo 13 da Resolução de regência, o qual não dá azo para interpretações”, sustentou Luciana em sua sentença.
Investigação
Denunciado por dois ex-cabos eleitorais Dornelas também está sendo investigado pela Polícia Federal por suposta compra de votos. De acordo com a denúncia, ele teria oferecido orientação jurídica em troca de votos.
Com a reprovação das contas, o Ministério Público poderá solicitar o impedimento da diplomação do vereador eleito. A cerimônia está prevista para a próxima sexta-feira. Assim que a ação for protocoloada, Dornelas será informado da acusação e terá prazo de 72 horas para apresentar nova defesa junto à Justiça Eleitoral. Jean Dornelas foi o terceiro vereador mais votado de Rio Preto em outubro, quando obteve 6.759 votos.
Procurado pela Gazeta, Dornelas informou que “trata-se apenas de questões técnicas e que não houve dolo (intenção) no cometimento da irregularidade” e que vai recorrer da decisão. “Muito confusa a lei, mas estou em paz”, resumiu o vereador eleito.
Peixão
A Justiça aprovou as contas do vereador reeleito Celso Peixão (PSB). O Ministério Público havia apontado indícios de irregularidades na apresentação de notas e receitas da campanha do parlamentar, mas a Justiça Eleitoral avaliou, com base na análise das declarações e comprovantes, que não era possível comprovar as irregularidades.
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