Cidades
Clínicas veterinárias devem dar destinação correta a animais mortos
Carcaças de animais que saem das clínicas e estabelecimentos do gênero são consideradas lixo hospitalar e coleta deve ser paga por geradores
A Prefeitura de Rio Preto, por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo, informa que os procedimentos para Destinação de Animais Mortos com a publicação do Decreto Municipal nº 18.180/2018, em vigor desde o final de dezembro passado. As carcaças de animais que saem das clínicas veterinárias e estabelecimentos do gênero são consideradas lixo hospitalar e a retirada desses resíduos, só pode ser realizada para a destinação ambientalmente adequada. Por se tratar de resíduo de uma atividade comercial, o gerador é responsável pelos custos de sua destinação final correta, sob penas da lei.
Esclarecimentos
Para esclarecer sobre as legislações referentes aos Resíduos de Serviço de Saúde (RSS), em especial, à destinação ambientalmente adequada de animais mortos, técnicos da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo e da Vigilância Sanitária, órgão da Secretaria Municipal de Saúde receberam a Diretoria da Aclivet (Associação de Médicos Veterinários de Pequenos Animais).
Legislação
Considerando a revogação da Resolução RDC 306 de 07/12/2004 e a vigência da Resolução RDC 222 de 28/03/2018; bem como a Resolução Conama 358/2005, Lei Federal 12.305/2010 e Decreto Municipal nº 18.180/2018, os estabelecimentos geradores de resíduos de serviços de saúde humana ou animal devem garantir o manejo e destinação adequada de todos os resíduos gerados, decorrentes das atividades exercidas.
Os estabelecimentos devem também apresentar ao órgão de Vigilância Sanitária Municipal, o Plano de Gerenciamento de Resíduos do Serviço de Saúde (PGRSS) contendo a estimativa da quantidade dos resíduos gerados, por grupo, no estabelecimento, descrevendo todos os procedimentos relacionados ao manejo dos resíduos e cumprindo as demais exigências descritas no art. 6º da Resolução RDC nº222 de 28/03/2018.
Os estabelecimentos que exercem atividades veterinárias também são geradores de resíduos de saúde, dentre eles, carcaças e cadáveres de animais que são classificados no Grupo A, portanto, sob a responsabilidade dos geradores, devendo estar incluídos no PGRSS e com gerenciamento adequado, em cumprimento às normas sanitárias e ambientais vigentes. “Essa é uma obrigação de quem gera o resíduo, como em qualquer atividade comercial”, esclarece a Secretária Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, Kátia Penteado.
Multa
O descumprimento às normas sanitárias constitui infração sanitária, nos termos da Lei Estadual 10083/1998 e Lei Municipal nº 6499/1996, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis. A Lei Municipal nº 6499/1996 (Regulamento de Limpeza Urbana) no seu Art. 2 item III, Parágrafo 3º item III, classifica “animais mortos” como Resíduos Sólidos Especiais. Na mesma Lei, Art. 22 diz que “A destinação e a disposição final dos resíduos sólidos domiciliares, públicos e especiais somente poderão ser realizados, respectivamente, em locais e por métodos aprovados pela Secretaria”, e na Tabela C que ao infringir o Art. 22 receberá Multa de 2002,5892 UFIRs, que hoje é R$ 7.009,06.
Cuidados
A consciência de que existe risco potencial de contaminação deve estar sempre presente na conduta dos técnicos. O transporte das carcaças deve ser em sacos plásticos ou caixas hermeticamente fechadas, de forma rápida e segura, evitando-se a contaminação do ambiente, por meio de possíveis vazamentos de sangue ou outros excrementos do cadáver do animal. Quanto ao destino das carcaças, este pode ser das seguintes formas: aterro sanitário, autoclavação, incineração, cremação ou cemitério de animais autorizados.
Riscos
Quando animais morrem, podem passar doenças para os seres humanos. Muitas pessoas tratam seus animais domésticos como membros da família, dando mimos e um amor dignos de um filho e, quando estes morrem, querem realizar para eles, os mesmos rituais fúnebres que se prestam aos humanos falecidos, como por exemplo, enterrar o corpo. Geralmente o procedimento mais comum, que representa sérios riscos à saúde pública é enterrar o corpo do animal no fundo de quintais e terrenos vazios, atitude esta que apesar de demonstrar afeto pode contaminar o solo por meio da penetração dos resíduos, que por sua vez podem atingir os lençóis freáticos e causar doenças. Outras atitudes perigosas e que devem ser abolidas, são a desova de animais em terrenos baldios e a destinação junto ao lixo comum, onde também pode ser aplicada multa da esfera municipal.
Lei Municipal
A Lei 504/2016 (Conservação de Limpeza Urbana – “Lei do Sujão”), em seu artigo 2º diz: “Constituem atos lesivos à conservação de limpeza urbana”, item I “depositar, lançar, atirar, ou abandonar direta ou indiretamente, nos passeios, vias e logradouros públicos, praças, jardins, escadarias, passagens, túneis, viadutos, canais, pontes, lagos, lagoas, rios, córregos, depressões, quaisquer áreas públicas ou terrenos não edificados de propriedade pública ou particular”, b – “resíduos sólidos e domiciliares ou especiais, de qualquer natureza”, prevendo a Multa de 20 UFMs, que hoje é R$ 1.155,00. Quaisquer dúvidas sobre a questão podem ser sanadas por meio dos seguintes canais: Vigilância Sanitária: (17) 3216-9756 / 3216-9757/Email: vigilanciasanitaria@riopreto.sp.gov.br/Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (17) 3202-4017 / 3202-4010/ E-mail: smaurb@riopreto.sp.gov.br
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