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Erro médico na justiça
Artigo escrito pelo advogado, Stefano Cocenza
No Brasil é crescente a busca do judiciário para a resolução dos problemas cotidianos, tais como as relações de consumo dos serviços de telefonia/energia elétrica, a Política/Administração Pública (com inúmeras ações de improbidade administrativas) e também a Saúde.
Na área da Saúde, citamos como exemplos as ações contra empresas de saúde suplementar, ações contra o Estado visando o custeio de remédios, tratamentos e cirurgia e ações por erros médicos.
O acesso à informação somado à judicialização faz com que as pessoas tenham maior interesse em acionar o Judiciário na resolução dos seus problemas. Na área da saúde o assunto deve ser melhor debatido entre os seus profissionais e os operadores do direito, uma vez que a “morte deixa de ser vontade de Deus”, mas também não pode ser imputada aos profissionais da saúde, até em razão da iatrogenia do tratamento.
Recentemente foi realizado um estudo sobre o tema pela Anadem – Sociedade de Direito Médico e Bioética, o qual apontou a distribuição de aproximadamente de 12 ações diárias no Tribunal de Justiça de São Paulo, totalizando cerca de 4.500 ações por ano, versando sobre erro médico.
No período entre 2000 a 2013 foram julgadas pelo referido Tribunal 6.087 ações sobre o tema. Nesse contexto as especialidades mais demandadas foram: Ginecologia e Obstetrícia, Traumato-Ortopedia, Clínica Médica e Cirurgia Plástica, as quais versaram sobre: morte, erros grosseiros de diagnósticos e sequelas motoras.
Deste modo, a troca de informações e experiências entre os operadores do direito e profissionais da saúde reduziria demandas judiciais desnecessárias. No mesmo sentido a busca pela informação através de treinamentos, consultorias, palestras, etc. promove a prevenção das demandas.
Stefano Cocenza, advogado atuante na área da saúde.
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