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GOE prende condenado por atropelar manifestantes em Mirassol

Mandado foi cumprido nesta quinta-feira (26/3) e professor cumprirá pena por tentativa de homicídio

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Polícia Civil
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O Grupo de Operações Especiais (GOE) da Divisão Especializada em Investigações Criminais (Deic) do Deinter-5, cumpriu nesta quinta-feira (26/3) mandado de prisão em regime fechado contra o condenado em segunda instância pelo atropelamento de manifestantes ocorrido em 2 de novembro de 2022, na Rodovia Washington Luís, em Mirassol. A ordem foi executada após a confirmação da condenação pelo Poder Judiciário, tornando definitiva a prisão do réu.

O mandado foi expedido após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que manteve a condenação do professor Israel Lisboa Júnior pelo atropelamento de um grupo de manifestantes. A decisão foi proferida no último dia 19 pela 14ª Câmara de Direito Criminal e confirmada pela Justiça local na segunda-feira (23), determinando o início imediato do cumprimento da pena.

Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a pena de 8 anos e 2 meses de reclusão, fixada pelo Tribunal do Júri em setembro de 2025, quando o motorista foi condenado por tentativa de homicídio. O colegiado também acolheu parcialmente o recurso do Ministério Público, estabelecendo o regime inicial fechado.

O caso ocorreu no contexto de bloqueios em rodovias após o resultado das eleições presidenciais de 2022. Na ocasião, um grupo de apoiadores do então presidente Jair Bolsonaro interditava a pista quando foi atingido pelo veículo conduzido pelo professor, um Volkswagen Fox. Ao todo, 16 pessoas foram atingidas e sete ficaram feridas.

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Segundo os autos, antes do atropelamento, o carro do acusado teria sido cercado e depredado por manifestantes. Ele foi preso em flagrante no dia do ocorrido, mas obteve liberdade provisória cerca de quatro meses depois, respondendo ao processo em liberdade até o julgamento em júri popular.

Na apelação, a defesa alegou que o réu não teve intenção de matar e agiu em legítima defesa, afirmando que ele tentava levar a mãe a uma consulta médica no momento em que o veículo foi cercado. Também foi solicitado o abrandamento da pena e a fixação de regime semiaberto.

O Ministério Público, por sua vez, pediu o aumento da pena e o início imediato do cumprimento da condenação — ponto que foi aceito pelo tribunal.

Na decisão, a relatora Fátima Gomes destacou a gravidade do caso para justificar o regime fechado. Segundo ela, medidas mais brandas seriam insuficientes para a reprovação e prevenção do crime. O acórdão também ponderou sobre a ausência de dolo específico em relação a cada vítima, apontando que não foi possível afirmar a intenção individual de cometer os 16 crimes.

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A defesa do professor busca reverter o resultado nas instâncias superiores.

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