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Justiça barra desocupação e mantém área com o Rio Preto EC

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A Justiça de Rio Preto julgou procedente a ação movida pelo Rio Preto Esporte Clube e manteve com a agremiação a posse de uma área de aproximadamente 4,5 mil metros quadrados localizada no entorno do estádio Anísio Haddad, na avenida de mesmo nome. A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Andreotti, da 1ª Vara da Fazenda Pública.

O processo teve origem em uma notificação extrajudicial encaminhada ao clube em fevereiro do ano passado pelo então secretário de Obras e vice-prefeito Fábio Marcondes (PL), determinando a desocupação da área em até 90 dias. O espaço é utilizado há décadas para estacionamento, boxes e lojas comerciais.

O Rio Preto EC recorreu à Justiça e alegou que a permanência no local possui respaldo em legislação municipal aprovada em 1995. Em abril de 2025, o clube já havia obtido uma liminar que suspendeu a desocupação e manteve a posse da área. Agora, ao analisar o mérito da ação, Andreotti confirmou a decisão provisória.

Na sentença, o magistrado considerou juridicamente inadequado o procedimento adotado pela administração municipal para tentar retirar o clube da área. “O ato administrativo sob censura contraria princípios de direito civil, constitucional e administrativo.”

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Em outro trecho, o juiz classificou como insustentável o argumento utilizado por Marcondes na notificação para justificar a desocupação. “O fundamento utilizado pelo agente público Marcondes (…) é juridicamente insustentável.”

Área foi doada à Prefeitura em 1968

De acordo com o processo, parte da área originalmente pertencia ao Rio Preto EC e foi doada voluntariamente à Prefeitura em 1968. A transferência ocorreu com a condição de que fosse construída uma praça em frente ao estádio Anísio Haddad.

Como a praça não foi construída, a Câmara Municipal aprovou, em 1995, uma lei que devolveu a área ao clube. É justamente essa legislação que, segundo a decisão judicial, impede que a administração municipal encerre unilateralmente a utilização do espaço por meio de uma simples notificação administrativa.

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Durante o processo, o clube sustentou que uma eventual extinção da concessão dependeria de uma nova atuação do Legislativo municipal. “Eventual extinção do contrato de concessão somente poderá ocorrer mediante atuação do legislativo municipal a revogar, por lei, aquela anterior, ou mediante outra lei municipal que modifique o seu conteúdo.”

Prefeitura defendia desocupação

A Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município, contestou a ação apresentada pelo clube. Entre os argumentos, o município citou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que declarou inconstitucional um artigo da Lei Orgânica de Rio Preto que autorizava o uso de bens municipais mediante concessão, permissão ou autorização.

A administração também defendeu que Marcondes possuía competência delegada para emitir a notificação de desocupação.

Na época em que determinou a saída do clube, a Prefeitura afirmou que buscava regularizar a utilização da área e melhorar o controle sobre os contratos existentes no local.

“Não é resolúvel ao puro arbítrio”

Ao confirmar a permanência do Rio Preto EC no imóvel, Andreotti destacou que uma lei municipal que autorizou a concessão não pode ser simplesmente afastada por um ato administrativo.

Segundo o magistrado, “lei municipal concessiva não pode ser revogada por um decreto ou por uma singela notificação como no caso dos autos”.

Juiz cita outros casos envolvendo Marcondes

Na sentença, Andreotti também mencionou outros episódios em que notificações semelhantes emitidas pela Secretaria de Obras foram questionadas judicialmente.

Um dos casos citados envolve o Sindicato dos Médicos. Em maio, a Justiça julgou procedente ação da entidade e manteve sua posse sobre áreas que haviam sido repassadas pela Prefeitura em 1988 por meio de lei. Posteriormente, um decreto municipal revogou a concessão.

Ao tratar dos diferentes processos, o magistrado fez críticas à forma como a administração municipal vem conduzindo notificações relacionadas à ocupação de áreas públicas.

“A Administração Pública do Município de São José do Rio Preto, pela via do sr. Secretário de Obras e Vice-Prefeito, de maneira reiterada e não justificada, vem notificando possuidores de bens públicos de maneira desabrida.”

Andreotti acrescentou que os atos administrativos devem observar o interesse público e respeitar as normas que fundamentam o domínio ou a concessão dos imóveis.

A decisão que mantém a área com o Rio Preto EC é de primeira instância e cabe recurso.

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