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Justiça mantém posse de área do Rio Preto Esporte Clube até julgamento final

Tribunal entendeu que Prefeitura não comprovou urgência para desocupação e apontou indícios de vícios administrativos

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A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, por unanimidade, a liminar que impede a Prefeitura de Rio Preto de retomar uma área concedida ao Rio Preto Esporte Clube. O município alega uso irregular do espaço, mas os desembargadores consideraram que não houve comprovação de urgência para a desocupação e identificaram indícios de ilegalidade na notificação extrajudicial enviada ao clube.

A disputa envolve um terreno doado pelo clube à Prefeitura em 1995 para a construção de uma praça pública — obra que nunca foi executada. No local, o Rio Preto EC construiu galerias comerciais, cuja renda, segundo a diretoria, é usada para custear atividades esportivas.

Na primeira instância, a 1ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar favorável ao clube. A Prefeitura recorreu, alegando que a concessão previa melhorias no entorno do estádio e que a transformação do espaço em área comercial fere o contrato e o princípio da legalidade administrativa.

O relator do caso no TJ-SP, desembargador Carlos Eduardo Pachi, afirmou que a situação se arrasta há anos, sem risco imediato que justifique a retomada, e que há questionamentos sobre a legalidade do ato administrativo. Com isso, o Rio Preto EC permanece no imóvel até o julgamento definitivo.

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