Cidades
Justiça marca primeira audiência dos PMs acusados de executarem dois jovens no Jockey Clube
Juiz Luís Guilherme Pião não ficou convencido da tese de legítima defesa
A Justiça de Rio Preto marcou para o ano que vem a primeira audiência de instrução, debates e julgamento dos quatro policiais militares acusados de matarem dois jovens, em outubro de 2019, na estância Jockey Clube.
O sargento Thiago Tridico, os cabos Célio Cordeiro dos Santos e Daril José Afonso Rita e o soldado Giovani Fantin Padovam foram denunciados pelo Ministério Público por duplo homicídio triplamente qualificado, porte ilegal de arma e fraude processual.
Por meio de imagens de câmeras, a Polícia Civil concluiu que os agentes, que integravam o 9º Batalhão de Ações Especiais, retiraram Richard Claudino da Silva, 26, e Adeílton Souza da Silva, 21, da viatura, os levaram para pontos diferentes e mataram eles a tiros.
A versão dos agentes é que a dupla estava em fuga após cometer um roubo e foi morta durante um confronto. Ao lado dos corpos foram apreendidos um revólver calibre 38 e uma pistola “ponto 40”. Para o delegado Paulo Buchala Júnior, as armas foram “plantadas”.
Já o advogado dos pms, Abelardo Júlio da Rocha, pediu a absolvição sumária dos réus por legítima defesa. Porém, o juiz da 2ª Vara Criminal, Luís Guilherme Pião, não concordou com a tese e determinou o prosseguimento do processo.
A audiência, que em razão da pandemia poderá ser realizada de forma virtual, foi marcada para o dia 23 de junho, às 13h45.
Há um recurso em andamento que questiona a competência da Justiça Comum para lidar com o caso. Para a defesa, trata-se de crime militar e, portanto, caberia à Polícia Militar decidir sobre a absolvição ou condenação dos agentes.
Corregedoria de olho
Outra equipe do 9º Baep responde a processo criminal de fraude processual relacionada à morte de seis homens na Estância Alvorada, também ocorrida em outubro de 2019.
Neste caso, o delegado Wander Solgon indiciou 11 policiais militares após ter identificado supostas ilegalidades na ocorrência, como o indício de que os próprios agentes teriam telefonado para o 190 denunciando a reunião suspeita na chácara. Além de o contato ter sido realizado simultaneamente à alegada troca de tiros ou imediatamente depois.
O fato de as armas apreendidas na ocorrência terem sido removidas dos corpos também caracterizou, para a Polícia Civil, alteração na cena do crime.
Recentemente, a Corregedoria da Polícia Militar, que instaurou procedimento próprio para investigar a conduta dos agentes, pediu autorização da Justiça para ter acesso ao processo.
O advogado dos policiais, Renato Ramos da Silva, foi contra o pedido, sob a alegação de que o acesso do órgão corregedor aos autos prejudicaria o exercício da ampla defesa, já que “se arvorarão de todo o raciocínio jurídico-defensivo para se antever”, “o que permitirá novas e ininterruptas produções de prova”.
A juíza Carolina Marchiori Bueno Cocenzo, da 3ª Vara Criminal, discordou.
“O fato da Corregedoria da Polícia Militar ter conhecimento do trâmite dos presentes autos não viola de maneira alguma o direito de defesa. Ao contrário; os réus poderão produzir provas tanto no âmbito dos presentes autos, quanto no âmbito da apuração administrativa conduzida pela Corregedoria, observando que deve haver homogeneidade probatória a fim de que, embora independentes, as instâncias criminal e administrativa possam espelhar julgamentos coerentes”, escreveu.
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