Redes Sociais

Política

Marcondes veta acompanhante a pacientes submetidas à mastectomia

O veto ressalta que o projeto invade a esfera administrativa ao impor obrigações à gestão da saúde

Publicado há

em

Marcos Morelli/Pref. Rio Preto

O vice-prefeito em exercício, Fábio Marcondes (PL), vetou integralmente o Projeto de Lei de autoria do vereador Odélio Chaves (Podemos) que previa a garantia de acompanhante no período pós-operatório a pacientes submetidas à mastectomia, tanto na rede pública quanto na privada de saúde de Rio Preto. O veto foi encaminhado à Câmara Municipal.

Na justificativa do veto, Marcondes aponta vício material de competência e sustenta que a proposta afronta a legislação federal vigente. Segundo a Prefeitura, uma Lei Federal já assegura às mulheres o direito à presença de acompanhante durante atendimentos de saúde, de forma ampla e detalhada, inclusive estabelecendo condições, exceções e responsabilidades para os serviços públicos e privados.

De acordo com o entendimento do Executivo, a eventual sanção da norma municipal resultaria em sobreposição normativa, sem inovação jurídica ou benefício assistencial concreto à população, já contemplada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pela rede privada. O veto também ressalta que, apesar do mérito social da proposta, o projeto invade a esfera administrativa ao impor obrigações à gestão da saúde, o que violaria o princípio da Reserva da Administração.

Ainda segundo a manifestação do prefeito, trechos do projeto afrontam dispositivos da Constituição do Estado de São Paulo ao interferirem em atribuições privativas do Poder Executivo, como planejamento, organização e execução de políticas públicas. Tal ingerência, sustenta o veto, caracteriza violação ao princípio da separação dos poderes.

O Executivo cita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reiteradamente têm considerado inconstitucionais leis de iniciativa parlamentar que interferem diretamente na gestão administrativa. Decisões do Órgão Especial do TJ-SP envolvendo normas semelhantes do próprio município são mencionadas como precedentes para embasar o veto.

A Prefeitura também argumenta que, por se tratar de matéria vinculada às diretrizes nacionais do SUS, o município não pode ampliar ou alterar regras técnicas já definidas em âmbito federal. Assim, além da afronta à reserva da administração, o projeto também incorreria em vício de competência ao tratar de tema cuja regulamentação cabe à União.

Diante desses fundamentos, o prefeito vetou totalmente o projeto e solicitou aos vereadores a apreciação e o acolhimento das razões apresentadas. Caberá agora à Câmara Municipal decidir se mantém ou derruba o veto do Executivo.

AS MAIS LIDAS