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Médicos são condenados a ressarcir Santa Casa em R$ 136 mil

Hospital havia indenizado casal por procedimento de esterilização realizado sem autorização durante parto

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A Justiça de Rio Preto determinou que dois médicos ressarçam a Santa Casa em mais de R$ 136 mil após a realização de uma laqueadura tubária considerada irregular pelas normas de planejamento familiar. A sentença foi assinada pela juíza Patrícia da Conceição Santos, da 10ª Vara Cível, na última quinta-feira (14/5). As defesas dos profissionais devem recorrer da decisão.

O caso teve origem em uma ação anterior, na qual a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia foi condenada a indenizar uma paciente e o marido por danos morais relacionados à realização do procedimento de esterilização sem autorização durante o parto.

Após quitar judicialmente o valor de R$ 136.289,35, o hospital ingressou com uma ação regressiva contra os médicos Lívia Adriano Vieira e Fábio Henrique Rodrigues Teles, apontados como responsáveis pela cirurgia.

Na decisão, a magistrada afirmou que os profissionais participaram diretamente do procedimento e atuaram em desacordo com as regras que disciplinam o planejamento familiar. Segundo a sentença, a irregularidade da laqueadura já havia sido reconhecida em processo anterior com decisão definitiva, não cabendo nova discussão sobre a existência da falha.

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Conforme os autos, a Santa Casa alegou que apenas disponibilizou a estrutura hospitalar e a equipe necessária para o atendimento, sem interferir na decisão médica sobre a realização da laqueadura.

A juíza acolheu o argumento e entendeu que a responsabilidade pela conduta era exclusivamente dos integrantes da equipe cirúrgica.

As defesas dos médicos sustentaram que a paciente teria demonstrado interesse em realizar o procedimento e que existia autorização do companheiro. Também alegaram ausência de erro médico e questionaram a responsabilização individual dos profissionais.

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que ficaram comprovados a conduta dos médicos, a culpa e a relação entre a atuação deles e os danos reconhecidos judicialmente.

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Com a decisão, os dois profissionais foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 136.289,35 à Santa Casa, além de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

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