Redes Sociais

Política

Ministério Público pede derrubada de benefícios e exigência de altura na GCM

Ação de inconstitucionalidade questiona gratificação de risco, prêmio por bravura e requisito físico para ingresso na corporação

Publicado há

em

Jeniffer Maciel/SMCS
Ads

O Ministério Público de São Paulo ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para contestar três dispositivos da Lei Complementar que regulamenta a carreira da Guarda Civil Municipal (GCM) de Rio Preto, em vigor desde 2010. A ação foi protocolada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, e questiona a exigência de altura mínima para ingresso na corporação, a gratificação de risco paga aos guardas e o prêmio por atos de bravura e coragem.

Na ação, o MP sustenta que os dispositivos violam princípios constitucionais como razoabilidade, moralidade, legalidade e interesse público. O órgão pede que o TJ declare inconstitucionais três artigos da legislação municipal.

Um dos pontos questionados é a exigência de altura mínima de 1,70 metro para homens e 1,60 metro para mulheres que pretendem ingressar na GCM. Segundo o Ministério Público, o requisito está acima dos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu limites de 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres em carreiras ligadas ao Sistema Único de Segurança Pública.

Na avaliação do procurador-geral, a restrição adotada pelo município é desproporcional e cria uma barreira injustificada ao acesso ao serviço público.

Ads

“A fixação do limite mínimo de altura além daquele definido pelo Tema 1.424 para ingresso no cargo de guarda civil caracteriza violação ao princípio da razoabilidade”, argumenta a petição.

Gratificação de risco

Outro alvo da ADI é a gratificação de 20% concedida aos guardas pelo exercício de atividade considerada de risco. O Ministério Público argumenta que o benefício é pago de forma genérica a todos os integrantes da corporação, sem a definição de situações específicas, extraordinárias ou diferenciadas que justifiquem o adicional.

Para o MP, o risco faz parte da própria natureza das atribuições da Guarda Municipal e não pode servir, por si só, como fundamento para uma vantagem remuneratória.

Ads

“A parcela não se vincula a fator diferencial objetivo nem a necessidade específica do serviço, funcionando como acréscimo remuneratório genérico em favor de toda a categoria”, afirma o documento.

A petição cita decisões recentes do próprio Órgão Especial do Tribunal de Justiça que derrubaram adicionais semelhantes concedidos a guardas municipais em cidades como Cosmópolis, Nova Odessa, Ferraz de Vasconcelos e Cordeirópolis.

Prêmio por bravura

O Ministério Público também questiona o artigo que institui um prêmio em dinheiro equivalente a 100% da Referência I da tabela salarial da carreira para guardas que pratiquem atos de “bravura e coragem”, além da concessão de medalha de honra.

Segundo a ação, a lei não estabelece critérios objetivos para definir o que configura bravura ou coragem, deixando a avaliação sujeita à interpretação administrativa.

Embora reconheça a importância de homenagear servidores por condutas excepcionais, o MP entende que o pagamento de uma vantagem financeira exige regras claras e previamente definidas.

“A vantagem pecuniária envolve dispêndio de recursos públicos e exige previsão legal dotada de conteúdo material bastante, aderente ao interesse público e às exigências do serviço”, sustenta o procurador-geral.

O que acontece agora

Com o protocolo da ação, o Tribunal de Justiça deverá solicitar informações à Prefeitura e à Câmara Municipal de Rio Preto antes de julgar o mérito da ADI.

Caso o pedido seja acolhido pelo Órgão Especial do TJ-SP, os dispositivos poderão ser declarados inconstitucionais e deixar de produzir efeitos. Em decisões semelhantes, o tribunal tem mantido os valores já recebidos pelos servidores de boa-fé, sem exigir devolução aos cofres públicos.

A Lei Complementar foi sancionada em dezembro de 2010, durante a gestão do então prefeito Valdomiro Lopes (PSB), e é a principal norma que organiza a carreira, as atribuições e a remuneração da Guarda Civil Municipal de Rio Preto.

AS MAIS LIDAS