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Cartórios vão alterar o registro de óbito se o exame constatar que a morte não foi pelo coronavírus

s exames clínicos são demorados e muitas vezes o resultado sai após o enterro e a expedição da certidão de óbito

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A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen) anunciou no dia 17 de abril, que as certidões de óbitos em que a causa mortis foi determinada pelo médico como COVID-19 ou suspeita de COVID-19, e que posteriormente os  exames laboratoriais comprovem que o falecimento se deu por outra enfermidade, poderão ser alteradas diretamente nos Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo, sem a necessidade de processo judicial. Para isso basta o resultado do exame médico. 

A determinação atende as características da pandemia e da Covid-19. Os exames clínicos são demorados e muitas vezes o resultado sai após o enterro e a expedição da certidão de óbito.

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