Nacional
Superior Tribunal de Justiça diz que monitoramento dos cidadãos por telefone é legal
A sentença foi dada pela ministra Laurita Vaz no final do dia desta sexta-feira em pedido de habeas corpus coletivo; ela diz que a medida não afronta o direito de ir e vir da Constituição

O Superior Tribunal de Justiça deu uma sentença dando autorização para que o governador João Dória possa continuar a monitorar as pessoas via satélite, localizando as pelo telefone celular. A decisão é da ministra Laurita Vaz. Ele assinala na sentença que o Sistema de Monitoramento Inteligente (SIMI) pode ser feito porque ele não sequestra dados individuais. Ele é feito para avaliar a taxa de isolamento social por causa da Covid-19.
Para a ministra, a ação do estado não apontou “quaisquer atos objetivos que possam causar, direta ou indiretamente, perigo ou restrição à liberdade de locomoção no caso – o que inviabiliza, por si só, o manejo do remédio heroico”. Ela diz ainda que o pedido de habeas corpus impugnou qualquer possibilidade de constrangimento e não apresentou qualquer indício de suposta ameaça ao direito constitucional de ir e vir.
Na sentença, ela afirma que “não foram apontados quaisquer atos objetivos que possam causar, direta ou indiretamente, perigo ou restrição à liberdade de locomoção no caso” e que isso, “por si só, o manejo do remédio heróico”.Para ela, nem o governo estadual nem as operadoras de celular não permitem o uso ou captura dos dados pessoais. Segundo ela, esse é o motivo pelo qual considera incabível o habeas corpus coletivo pois não é possível identificar as pessoas potencialmente atingidas.
As operadoras de telefonia celular afirmaram à ministra que os dados do deslocamento das pessoas são agregados e se referem a todos os municípios paulistas e que essas informações, num pacote, são anônimas e o estado não consegue individualizá-las. Sempre são referentes ao dia anterior. Ou seja: quando o estado recebe, elas já aconteceram há pelo menos 24h.
Além do que, os dados são repassados como mapas de calor e as respectivas percentagens, respeitando a lei geral de proteção, que constam da legislação federal. Portanto, não desrespeitam a individualidade. São dados de georeferenciamento que ajudam no combate à doença.
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