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Para Procurador, Educação não tem solução para cumprir jornada de professores

TJ concedeu liminar que obriga Prefeitura de Rio Preto a cumprir a constituição

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TV Câmara
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O Procurador Geral do Município Luiz Roberto Thiesi afirmou que a Secretaria de Educação ainda não tem plano definitivo para cumprir a liminar obriga a implementação da chamada ‘Lei do 1/3’, durante a participação na sessão da Câmara de Rio Preto desta terça-feira (13). Uma estratégia para garantir a presença de professores dentro de sala de aula ainda estaria em fase de elaboração.

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) foi emitida no último dia 31 e suspende a eficácia de um trecho da Lei Complementar Municipal que determina a carga horária dos professores da rede municipal de ensino. A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal (ATEM) de Rio Preto.

A liminar é assinada pelo relator Vico Mañas que aceitou o argumento da entidade de que a regra municipal contraria a Lei Federal 11.738, em vigor desde 2008, chamada de ‘Lei do 1/3’. Na prática, a legislação garante o cumprimento de 2/3 da carga horária no desempenho das atividades de interação com os alunos.

De acordo com Thiesi, um plano está sendo tratado pelas Secretarias de Educação e Administração para atender a demanda dos alunos da rede municipal de ensino. “Oficialmente, a Prefeitura ainda não foi intimada. Sabemos que temos até o dia 29 para apresentar o agravo de recurso extraordinário. Enquanto o prazo não chega, as pastas responsáveis estão trabalhando para apresentar um plano”, declarou.

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Ainda segundo Thiesi, “como é uma decisão em caráter liminar, não há trânsito em julgado e, portanto, não é uma decisão definitiva”. O procurador afirmou que vai seguir os trâmites jurídicos necessários.

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