Política
Pardal já está disponível para denúncias de propaganda eleitoral
Eleitores podem enviar fotos, vídeos, áudios e links para auxiliar na fiscalização
Eleitoras e eleitores já podem utilizar o Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral criado para receber denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral. A ferramenta passou a funcionar neste domingo (16), mesma data em que teve início oficialmente a propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026, inclusive na internet.
Regulamentado pela Portaria TSE nº 451/2026, o sistema permite que a população encaminhe informações diretamente à Justiça Eleitoral, que fará a análise dos casos e adotará as providências cabíveis. A iniciativa busca ampliar a participação da sociedade na fiscalização das campanhas e agilizar o encaminhamento de possíveis infrações.
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente em smartphones e tablets pelas plataformas Google Play e App Store. Para acessar o Pardal Móvel, é necessário realizar autenticação por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Apesar da identificação exigida para utilizar o sistema, a identidade de quem fizer a denúncia permanece protegida por sigilo.
Como fazer uma denúncia
Ao iniciar uma ocorrência, o usuário deverá descrever a possível irregularidade. O sistema conta com um mecanismo automatizado que fará uma classificação preliminar em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet ou outras modalidades de irregularidade na propaganda eleitoral.
Antes de prosseguir com o registro, o aplicativo apresenta orientações sobre as condutas permitidas e proibidas de acordo com o tipo de propaganda informado. A classificação sugerida automaticamente pode ser modificada pelo próprio denunciante.
Além da descrição do fato, o usuário poderá anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados à ocorrência. Após o envio, o sistema gera um número de protocolo, que permite acompanhar o andamento da denúncia pelo próprio aplicativo ou por meio de um link encaminhado ao e-mail informado no cadastro.
O TSE ressalta que o preenchimento correto das informações e o envio dos elementos relacionados ao caso são de responsabilidade do denunciante. A ferramenta também apresenta orientações justamente para reduzir registros incorretos ou sem fundamento.
Três módulos
O Pardal é dividido em três módulos. O Pardal Móvel é destinado ao registro das denúncias pelos eleitores. Já o Pardal ADM é de uso exclusivo dos Tribunais Regionais Eleitorais e dos juízos eleitorais e permite a gestão das ocorrências recebidas.
O terceiro é o Pardal Web, plataforma destinada ao acompanhamento das estatísticas das denúncias registradas pelo aplicativo.
No módulo administrativo, a Justiça Eleitoral poderá encaminhar automaticamente as ocorrências às zonas eleitorais responsáveis, de acordo com critérios como município, categoria da denúncia ou equipe de triagem.
O sistema também permite que candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações citados em uma denúncia sejam notificados eletronicamente para apresentar esclarecimentos, comprovar eventual regularização ou anexar documentos. Dependendo do caso, a ocorrência poderá ser autuada diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE).
Nem toda denúncia deve ser feita pelo Pardal
O aplicativo também orienta o usuário quando a situação relatada não estiver dentro do escopo da ferramenta.
Casos relacionados à desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral são direcionados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE). Já denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos podem ser encaminhadas aos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) da respectiva unidade da Federação.
Campanha começou neste domingo
A disponibilização do Pardal coincide com o início oficial da propaganda eleitoral das Eleições 2026. Desde domingo (16), candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações podem realizar propaganda eleitoral, inclusive pela internet, dentro das regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
O calendário eleitoral prevê ainda que, a partir dessa data, possam ser realizados comícios e utilizadas determinadas formas de aparelhagem sonora, além da distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, sempre respeitando as restrições previstas pela legislação.
A Justiça Eleitoral recomenda que eleitores utilizem os canais oficiais de denúncia e forneçam o máximo possível de informações sobre a situação relatada, contribuindo para a fiscalização da regularidade da disputa.
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