Política
Justiça acata argumento de “filiação fraudulenta” e libera Zola como candidato
Candidato a prefeito de Rio Preto tinha filiação ao Democracia Cristã (DC) registrada fora do prazo
A Justiça Eleitoral acatou o argumento de filiação fraudulenta apresentado pelo candidato a prefeito de Rio Preto, Marcelo Zola, do Democracia Cristã (DC). Com a decisão, o prefeiturável está apto a concorrer nas eleições de outubro.
Há cerca de um mês, no dia 2 de agosto, a notícia de que o candidato havia se filiado ao partido fora do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral veio à tona. Ele deveria estar com a Situação de Filiação Partidária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dia em 5 de abril, mas constava que havia sido feito 24 dias depois, em 29 de abril.
Na época, Zola afirmou que tem conhecimento dos registros e da data da última filiação ter sido feita fora do prazo. “Eu já tinha ciência desta situação e estou analisando a melhor forma de resolver porque o registro de desfiliação, no dia 15 de abril, é falso. É uma ficha falsa de desfiliação que está rolando por aí”, afirmou o então pré-candidato. O nome dele foi referendado em convenção realizada no dia 5 de agosto.
Segundo a legislação eleitoral, a filiação partidária é um dos requisitos essenciais para a candidatura e deve ser feita dentro do prazo especificado, ou seja, seis meses antes das eleições.
De acordo com o processo, Zola foi desfiliado do DC de forma automática, em razão da filiação ao Mobiliza, que não tem diretório em Rio Preto. O partido que recebeu a ficha do advogado reconheceu a violação do sistema e a realização de filiações e realizou o cancelamento do cadastro em 29 de abril.
“Assim, diante de todo contexto probatório, em especial da filiação fraudulenta junto ao MOBILIZA, tenho como regular e ativa a filiação do requerente junto ao Democracia Cristã em 05/04/2024, e, nula a filiação junto ao MOBILIZA, em 15/04/2024, bem como todos os atos decorrentes desta filiação, realizada de forma ilegítima”, afirmou o juiz eleitoral Douglas Borges da Silva, da 268ª Zona Eleitoral de Rio Preto.
Por meio de nota, Zola se manifestou dizendo que sempre acreditou na Justiça Eleitoral. “Sempre acreditei que a Justiça Eleitoral fosse priorizar a legalidade e a moralidade, como assim procedeu no julgamento da ação que impugnava minha candidatura. O próprio Ministério Público Eleitoral, após a análise dos documentos que foram peticionados pelo Partido Mobiliza, requereu a improcedência da ação, haja vista que eu fui vítima de uma segunda filiação fraudulenta, advinda de hackers que invadiram o sistema do referido Partido. Deste modo, o Juiz Eleitoral acertadamente cancelou essa segunda filiação, determinando a restituição de minha filiação original, do dia 05/04/2024”, diz o documento.