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Câmara de Rio Preto adia votação sobre novo Conselho da Cultura

Proposta deveria ser votada em regime de urgência especial

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Os vereadores de Rio Preto adiaram, durante a sessão desta terça-feira (7), a votação do projeto de lei do Executivo que altera a composição do Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC). A proposta, que estava em regime de urgência especial, reduz de 39 para 21 o número de membros titulares — e faz a mesma redução entre os suplentes — passando o colegiado de 78 para 42 integrantes no total.

A mudança atende a uma deliberação da 5ª Conferência Municipal de Cultura, realizada entre os dias 12 e 14 de agosto, que defendeu o enxugamento do Conselho para dar mais agilidade e dinamismo aos trabalhos. Após a aprovação pela Câmara e sanção do prefeito, deverá ser iniciado o processo de eleição dos novos conselheiros e da presidência do órgão.

O mandato do atual presidente, Lawrence Garcia, terminou em 31 de agosto, mas foi prorrogado por decreto do prefeito Fábio Candido (PL) até a regularização da situação. Em janeiro deste ano, o Executivo chegou a enviar à Câmara uma proposta que transformava o Conselho de deliberativo em apenas consultivo, mas a iniciativa gerou forte reação do setor cultural e acabou sendo retirada.

Durante a mesma sessão, os vereadores aprovaram outros projetos. Em segunda discussão, foi aprovado o projeto de lei de Jean Dornelas (MDB) que regulamenta em Rio Preto normas federais para seguradoras de veículos. Também foi aprovado, por maioria, um projeto de lei complementar do Executivo que altera a legislação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no que diz respeito a “materiais fornecidos pelo prestador”.

Outra proposta do Executivo, que cria funções gratificadas de confiança na Secretaria de Desenvolvimento Social, recebeu aval de legalidade. Já o projeto que previa a criação de 10 cargos de assistente social e 15 de psicólogo na estrutura administrativa municipal foi retirado para adequações antes da votação.

O vereador Renato Pupo (Avante) teve um pedido de vista concedido para seu projeto de Emenda à Lei Orgânica, que estabelece prazos para a Prefeitura efetuar o pagamento das emendas impositivas — metade até 30 de maio e a outra metade até 30 de outubro de cada exercício financeiro.

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