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Prefeito veta isenção de Área Azul para pacientes em tratamento contínuo

Proposta beneficiaria pacientes em hemodiálise, quimioterapia e outros tratamentos permanentes

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Divulgação/TV Câmara
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O prefeito de Rio Preto, Fábio Candido (PL), vetou integralmente o Projeto de Lei de autoria do vereador Alex de Carvalho (PSB) que previa a isenção da tarifa de estacionamento rotativo da Área Azul para pacientes em tratamento contínuo de saúde no município.

A decisão foi encaminhada à Câmara por meio de veto total. Na justificativa, o Executivo afirma que a proposta, apesar do “cunho social meritório”, é inconstitucional por tratar de matéria de competência exclusiva do prefeito.

O projeto previa gratuidade nas vagas de Área Azul para pacientes em tratamentos como hemodiálise, quimioterapia, radioterapia, tratamento oncológico, HIV/AIDS e outras doenças crônicas que exigem deslocamentos frequentes a hospitais e clínicas.

Pela proposta, o benefício seria válido para vagas localizadas em um raio de até 500 metros das unidades de saúde onde o tratamento fosse realizado. O texto também estabelecia que o paciente deveria estar cadastrado na Secretaria Municipal de Saúde, apresentar laudo médico e utilizar credencial específica visível no veículo.

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Nas razões do veto, o prefeito argumenta que a regulamentação do estacionamento rotativo integra a gestão administrativa municipal e, por isso, só poderia ser proposta pelo Poder Executivo. “A tentativa do Legislativo de impor regras sobre a gestão do estacionamento rotativo, ainda que com finalidade social, configura uma invasão indevida nas atribuições do Executivo, ferindo o princípio da separação dos poderes”, afirma trecho do documento.

O veto cita decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e do Supremo Tribunal Federal (STF) que consideraram inconstitucionais leis de autoria parlamentar que alteravam regras de estacionamento rotativo ou impunham obrigações administrativas ao Executivo.

Segundo o prefeito, além da interferência administrativa, a proposta poderia provocar impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do serviço de Área Azul.

Outro ponto questionado pelo Executivo foi o artigo que estabelecia prazo de 90 dias para regulamentação da lei. O governo municipal sustenta que o Legislativo não pode impor prazo para que o Executivo regulamente normas, por se tratar de atribuição privativa do prefeito.

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Na justificativa apresentada ao projeto, o vereador Alex de Carvalho defendia que a medida buscava amenizar os custos enfrentados por pacientes submetidos a tratamentos prolongados e frequentes. “Pretende-se reduzir os obstáculos de mobilidade urbana, facilitar o acesso às unidades de saúde e, sobretudo, promover maior dignidade no enfrentamento de situações de vulnerabilidade”, afirmou o parlamentar no texto da proposta.

O veto total agora será analisado pelos vereadores em plenário. Para derrubar a decisão do prefeito e promulgar a lei, será necessária maioria absoluta dos parlamentares.

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