Cidades
Prefeitura é cobrada na Justiça por quase 2 mil terrenos irregulares
Omissão já teve consequência fatal e levou Município a ser condenado por morte de pedestre

A Prefeitura de Rio Preto voltou a ser cobrada judicialmente por manter 1.889 terrenos públicos sem calçadas, o que representa mais de 51 mil metros quadrados de áreas sem passeio público. O cenário persiste mesmo após sentença definitiva do Tribunal de Justiça, que determinou a regularização e fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A decisão transitou em julgado em 2021.
O caso é acompanhado pelo advogado Marcelo Henrique, presidente da Associação de Proteção à Cidadania (APC), que acusa a administração municipal de descumprir reiteradamente a ordem judicial. A ação civil pública tramita sob o número 0012525-66.2022.8.26.0576.
As irregularidades constam em levantamentos da própria Prefeitura. De acordo com dados da Secretaria de Obras anexados ao processo, faltam 51.303 metros quadrados de calçadas em áreas públicas. Até o fim de 2023, o Município informou ter executado apenas 8.169 metros quadrados. Outros 38.862 metros quadrados teriam sido construídos ao longo de 2023 e 2024. No encerramento de 2024, ainda restavam 8.676 metros quadrados em execução.
Há também um contrato adicional para a construção de 20 mil metros quadrados de calçadas, mas apenas 3.100 metros quadrados foram iniciados. O prazo final desse contrato está previsto para outubro de 2025.
Diante do atraso, o juiz Pedro Henrique Ferreira Manfetoni determinou que a Prefeitura apresente, no prazo de quinze dias, um cronograma detalhado do que já foi executado e do que ainda falta concluir. Caso o descumprimento persista, a intimação poderá ser feita pessoalmente ao prefeito, abrindo caminho para responsabilização direta por desobediência à ordem judicial.
Marcelo Henrique aponta que os efeitos dessa omissão já tiveram consequências graves. Em dezembro de 2021, a diarista Aparecida Donisete Rosalez morreu atropelada na avenida Nelson Sinibaldi enquanto caminhava por um trecho sem calçada. O Tribunal de Justiça condenou a Prefeitura de Rio Preto a pagar R$ 120 mil aos filhos da vítima, após o relator Luiz Francisco Aguilar Cortez reconhecer falha do Município na garantia de passagem segura aos pedestres. A obra no local teve início apenas dias depois da ação judicial.
Para o advogado, a situação revela o descumprimento da Lei Municipal nº 8.973, de 2003, há mais de duas décadas. “A lei vale para todos. Se o munícipe é obrigado a construir sua calçada, a Prefeitura também é. Não existe exceção para o poder público”, afirma.
Caso a multa diária venha a ser aplicada, os valores serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos. A Associação de Proteção à Cidadania diz que continuará fiscalizando a execução da decisão e cobrando o cumprimento integral da sentença, que já não admite recurso.
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