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Semae indeniza família que teve casa invadida por esgoto

Casa ficou alagada por duas vezes em menos de dez dias, em 2018

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O Semae de Rio Preto foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) a indenizar uma família que teve a casa inundada por esgoto público por duas vezes, em menos de dez dias, devido às fortes chuvas. O caso aconteceu em 2018, no bairro vila Goyos, e todos os móveis e eletrodomésticos ficaram destruídos.

Segundo o processo, a família morava de aluguel na casa e teve aparelhos sanitários e elétricos, hidráulicos, fechaduras, portas, grades, janelas e vidros, torneiras, pinturas e encanamentos destruídos pelo esgoto. “Devido a uma forte chuva, a residência dos autores alagou com esgoto público que emergiu dos ralos dos banheiros, quintal, vasos sanitários e se espalhou por toda a residência”, diz trecho do documento.

Móveis como sofá, armários, geladeira, máquina de lavar roupas, tapetes e caixa de som também ficaram destruídos. Os prejuízos relatados também envolvem gastos com produtos de limpeza e com remédios para toda a família, visando prevenir doenças infecciosas.

As vítimas dizem que houve demora do Semae para atender a ocorrência e, quando os técnicos chegaram ao local, grande parte do esgoto já tinha escoado, mas os danos ainda eram aparentes. A vistoria feita pelos funcionários da autarquia apontou que a rede pública estava em boas condições, não tendo sido fator determinante ao incidente.

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O processo ainda diz que a família tentou ressarcimento dos prejuízos, o que foi negado pelo Semae. A justificativa dos advogados da autarquia foi a de que não existia relação entre o dano e que o alagamento foi causado pela falta da caixa de inspeção no imóvel.

Seis dias depois, a imobiliária responsável pela administração do imóvel realizou a instalação do dispositivo. Porém, um novo alagamento foi registrado após o término da obra.

No julgamento da juíza Tatiana Pereira Viana Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Preto, a indenização foi fixada em R$ 14,6 mil. A magistrada entendeu que ficou comprovado no processo que houve uma falha do Semae em não informar às vítimas ou aos proprietários do imóvel de que a instalação da caixa de inspeção era obrigatória. Somente após o primeiro alagamento é que houve a comunicação da necessidade do dispositivo.

A juíza também entendeu que, como não houve apresentação de laudos comprovando a inutilização de alguns eletrodomésticos citados, não foi possível concluir, a partir das fotos anexadas ao processo, que era necessário o ressarcimento.

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A sentença foi confirmada no TJ pelo relator do processo Rubens Rihl, que baseou a decisão nos relatórios periciais feitos no local. “Quanto à constatação de que esgoto interno da residência está abaixo do nível do passeio público, tal situação não é suficiente para afastar o nexo causal da autarquia municipal em relação ao primeiro refluxo de esgoto, pois restou evidenciado pelo perito, como já exposto alhures, que a inexistência da caixa de inspeção foi a razão do problema”.

A indenização foi paga pela autarquia e o processo foi extinto.

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