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TJ suspende trecho de lei de Rio Preto por risco de “pedalada fiscal”

Norma aprovada no ano passado transfere coleta de lixo da Prefeitura de Rio Preto ao Semae

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Jeniffer Maciel/Pref. Rio Preto

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) suspendeu um trecho da Lei Complementar que transferiu da Prefeitura de Rio Preto para o Semae os serviços de coleta de lixo. A decisão liminar atinge o artigo que autorizava o repasse anual de recursos do município à autarquia para custear as despesas.

A medida foi determinada pelo desembargador Coimbra Schmidt ao analisar recurso apresentado pelo advogado Henrique Dias, autor de ação popular contra a norma aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Fábio Candido (PL) no ano passado.

Segundo o autor da ação, a possibilidade de repasses da Prefeitura ao Semae sem cronograma ou detalhamento sobre a suplementação orçamentária configuraria a chamada “pedalada fiscal”. O pedido de liminar havia sido negado inicialmente pela Justiça de Rio Preto, mas foi acolhido pelo tribunal em segunda instância.

De acordo com o Senado Federal do Brasil, a “pedalada fiscal” é uma manobra contábil em que o governo atrasa intencionalmente o repasse de recursos a bancos ou autarquias para apresentar um equilíbrio artificial nas contas públicas, ocultando despesas e o déficit real.

Na decisão desta quarta-feira (25), o magistrado suspendeu o artigo 12 da lei e afirmou que a discussão sobre a constitucionalidade da norma é admissível, por se tratar de legislação com efeitos concretos. Para ele, a ausência de indicação clara de fontes de custeio e de regras para suplementações orçamentárias pode comprometer o equilíbrio financeiro da autarquia e colocar em risco a prestação de serviços essenciais.

O desembargador também destacou que a “genérica menção a suplementações orçamentárias sem indicação de fonte de custeio” pode afetar o equilíbrio atuarial do Semae.

No ano passado, a Prefeitura transferiu à autarquia a responsabilidade por custos estimados em R$ 67,8 milhões neste ano, referentes aos serviços de drenagem e coleta de resíduos urbanos. O processo sustenta que o Executivo estaria utilizando recursos do Semae para arcar com despesas próprias, com reembolsos sem prazo definido.

Na decisão, o TJ determinou que seja apresentado, em até 30 dias, um plano para a realização de repasses mensais necessários para cobrir as despesas atribuídas ao Semae. A determinação foi comunicada à Justiça de Rio Preto.

Questionado, o Semae informou que a decisão não é definitiva e está em análise da Coordenadoria Jurídica do SeMAE e Procuradoria Geral do Município. “Tal como consta na decisão e no próprio dispositivo questionado, a essencialidade do serviço sempre foi e continuará sendo sopesada, razão pela qual não haverá nenhum prejuízo à efetividade de sua prestação nem tampouco aos munícipes”, completou a nota.

A Prefeitura ainda não se posicionou sobre a decisão.

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