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Violência doméstica: saiba como solicitar o auxílio-aluguel

Programa já alcança 593 municípios paulistas, incluindo Rio Preto

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GovSP
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Mulheres vítimas de violência doméstica no Estado de São Paulo podem contar com um auxílio-aluguel de R$ 500 para deixar a casa onde vivem com o agressor e buscar um local seguro para morar. Criado pelo Governo do Estado em fevereiro de 2025, o programa já está presente em 593 municípios, o equivalente a 91,9% das cidades paulistas.

Rio Preto e 86 cidades da região estão na lista dos municípios beneficiados.

Nas 52 cidades que ainda não aderiram formalmente à iniciativa, as mulheres também podem solicitar o benefício. Nesses casos, o cadastro pode ser feito diretamente junto à Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS), pelo e-mail auxiliomulher.seds@sp.gov.br. A secretaria realiza a análise técnica e, se os critérios forem atendidos, efetiva o cadastro.

As mulheres que tiverem o cadastro aprovado até o último dia de determinado mês recebem o auxílio de R$ 500 até o dia 10 do mês seguinte. O dinheiro é disponibilizado por meio da Poupança Social do Banco do Brasil e depositado diretamente para as beneficiárias.

Quem tem direito

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O auxílio é destinado a mulheres que possuem medida protetiva de urgência vigente, expedida pela Justiça, e que residam no Estado de São Paulo.

Também é necessário estar em situação de vulnerabilidade social e ter renda familiar, calculada até o momento da separação, de no máximo dois salários mínimos.

O benefício pode ser recebido durante até seis meses. Há possibilidade de uma única prorrogação pelo mesmo período, desde que sejam mantidos os requisitos previstos no programa.

Além do auxílio financeiro, a iniciativa é integrada a outras políticas públicas municipais. Dessa forma, as beneficiárias podem ser encaminhadas para serviços de proteção social, orientação e acompanhamento oferecidos pela rede de atendimento às mulheres.

Onde buscar atendimento

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Nos municípios que aderiram ao programa, o atendimento pode ser realizado por diferentes serviços da rede de proteção.

Na área de Assistência Social, estão os CRAS (Centros de Referência de Assistência Social), CREAS (Centros de Referência Especializados de Assistência Social) e os Centros de Referência de Atendimento à Mulher.

Na Saúde, as mulheres podem procurar UBS (Unidades Básicas de Saúde), prontos-socorros e hospitais.

Na Segurança Pública, fazem parte da rede as Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs), Distritos Policiais, batalhões da Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros.

O Sistema de Justiça também integra a rede, com atuação do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil.

Para orientação e denúncias, estão disponíveis o Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher, e o 190, em situações de emergência.

Documentos necessários

Para solicitar o auxílio, é necessário apresentar:

  • Documento oficial de identificação com foto, como RG ou CNH;
  • CPF;
  • Comprovante de residência atualizado no Estado de São Paulo;
  • Cópia da medida protetiva de urgência concedida pelo Poder Judiciário, conforme a Lei Maria da Penha;
  • Comprovantes de renda que demonstrem que a renda familiar, até o momento da separação, não ultrapassava dois salários mínimos;
  • Comprovação de vulnerabilidade social, como número do CadÚnico atualizado ou relatório psicossocial.

Expansão do programa

Para ampliar a cobertura do auxílio-aluguel, a Secretaria de Desenvolvimento Social realiza capacitações com os municípios e com as Divisões Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social (DRADS).

A pasta também oferece orientação individualizada às administrações municipais para auxiliar na organização dos procedimentos e no alinhamento dos fluxos necessários para o atendimento das mulheres.

A proposta do programa é oferecer uma alternativa financeira para que vítimas de violência doméstica possam se afastar do agressor com maior segurança e preservar sua integridade física, ao mesmo tempo em que tenham acesso à rede de proteção e aos serviços públicos disponíveis.

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