Política
Justiça rejeita denúncia contra Marcondes e manda arquivar ação
Decisão da Justiça de Mirassol atende determinação do STJ, que considerou inadmissível relatório produzido com inteligência artificial usado para sustentar acusação de injúria racial contra o vice-prefeito de Rio Preto
A Justiça de Mirassol rejeitou a denúncia por injúria racial apresentada pelo Ministério Público contra o vice-prefeito e secretário de Obras Fábio Marcondes (PL) e determinou o arquivamento do processo após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) invalidar um relatório policial produzido com auxílio de inteligência artificial utilizado na investigação do caso.
A decisão foi assinada pela juíza Natália Berti no último dia 15 de maio, em cumprimento à ordem expedida pela Quinta Turma do STJ.
O caso ganhou repercussão nacional após o STJ reconhecer, em abril deste ano, que o relatório elaborado com uso de IA generativa não poderia ser utilizado como prova técnica em processo penal. A Corte determinou a exclusão definitiva do documento dos autos e ordenou que a Justiça de primeira instância reavaliasse o recebimento da denúncia sem considerar o material.
O relatório havia sido produzido pelo Centro de Inteligência Policial (CIP) da Delegacia Seccional de Rio Preto e utilizava ferramentas de inteligência artificial para interpretar o áudio de um vídeo gravado após a partida entre Mirassol e Palmeiras, válida pelo Campeonato Paulista de 2025.
Na denúncia apresentada pelo Ministério Público, o documento produzido com IA era utilizado para sustentar que Marcondes teria chamado o segurança do Palmeiras, Adilson Antônio de Oliveira, de “macaco velho”. O episódio ocorreu em fevereiro do ano passado, na área de acesso aos vestiários do estádio Maião, em Mirassol.
A defesa do vice-prefeito sempre negou a prática de injúria racial e sustentou que os laudos oficiais do Instituto de Criminalística não identificaram a expressão racista atribuída ao investigado. As perícias técnicas apontaram que a fala analisada seria “paca véia”, e não “macaco velho”, entendimento reafirmado em laudo complementar produzido no decorrer da investigação.
Na nova decisão, a juíza afirmou que a denúncia original estava “substancialmente apoiada” no relatório produzido por inteligência artificial e que, sem esse elemento, não restou suporte probatório mínimo para justificar a continuidade da ação penal.
“Sem esse elemento, a justa causa para a ação penal fica comprometida, não havendo lastro probatório mínimo e idôneo para o início da persecução penal”, escreveu a magistrada.
Natália Berti também destacou que o Ministério Público utilizou o relatório de IA para afastar as conclusões dos laudos oficiais produzidos pelo Instituto de Criminalística, que não identificaram traços articulatórios compatíveis com a palavra “macaco”.
Além de rejeitar a denúncia, a juíza declarou a nulidade de todos os atos processuais posteriores ao recebimento da acusação.
O Ministério Público chegou a apresentar um aditamento da denúncia sem mencionar o relatório de inteligência artificial, mas o pedido também foi rejeitado. Para a magistrada, não seria possível “convalidar” posteriormente uma ação penal instaurada sem justa causa.
“Permitir o aditamento, nesse cenário, implicaria indevida convalidação de processo instaurado sem justa causa”, afirmou.
Com a decisão, os autos deverão ser arquivados após o trânsito em julgado. A magistrada ainda determinou comunicação ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) para retificação do apontamento referente ao recebimento da denúncia.
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