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MP defende extinção de ação do PT contra nova Planta Genérica

Parecer enviado ao Tribunal de Justiça aponta inadequação da ação direta de inconstitucionalidade para discutir suposto caráter confiscatório da nova planta genérica de valores do IPTU

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Marcos Morelli/SMCS
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O Ministério Público de São Paulo (MP) se manifestou pela extinção, sem julgamento do mérito, da ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) contra a Lei Complementar que instituiu a nova Planta Genérica de Valores (PGV) de Rio Preto e redefiniu os critérios de cálculo do IPTU a partir de 2026.

O parecer foi assinado pelo subprocurador-geral de Justiça Wallace Paiva Martins Junior e encaminhado ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Na manifestação, o Ministério Público sustenta que a discussão apresentada pelo PT depende de análise de fatos concretos e produção de provas, o que inviabilizaria o debate por meio de ação direta de inconstitucionalidade.

Segundo o parecer, a aferição de eventual efeito confiscatório da nova PGV, assim como possíveis violações aos princípios da capacidade contributiva, proporcionalidade e razoabilidade, exigiria “prospecção fática”, incompatível com o controle abstrato de constitucionalidade.

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“O eventual reconhecimento de abusividade demandaria ampla dilação probatória acerca da efetiva relação entre os valores venais apurados e os valores de mercado dos imóveis”, afirma o documento.

A ação foi proposta pelo Diretório Estadual do PT contra o prefeito Fábio Candido (PL) e a Câmara de Rio Preto. O partido questiona trechos da lei complementar aprovada no ano passado.

Na petição inicial, o partido alegou que a nova planta genérica provocou aumentos considerados excessivos nos valores venais dos imóveis, citando reajustes médios superiores a 500% e casos específicos que teriam alcançado 1.588% e 1.372%.

Para o PT, os percentuais seriam incompatíveis com os índices oficiais de correção monetária do período e poderiam resultar em efeito confiscatório do imposto.

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O partido também argumentou que o limitador de 20% criado pela própria lei para o valor cobrado anualmente não eliminaria a suposta ilegalidade da revisão da PGV, além de apontar impactos indiretos sobre o ITBI.

No parecer, porém, o Ministério Público destacou que a legislação municipal previu mecanismos de mitigação para reduzir impactos da atualização da planta genérica. Entre eles estão o teto de 20% de aumento anual do IPTU em relação ao exercício anterior, a criação de uma Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis e a ampliação da faixa de isenção para imóveis com lançamento de até R$ 216.

O documento também registra que a Prefeitura informou ao Tribunal que a última revisão efetiva da PGV havia ocorrido em 2013 e que a atualização aprovada em 2025 foi baseada em estudo técnico elaborado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).

Outro ponto abordado no parecer envolve os impactos sobre ITBI e ITCMD. Segundo o Ministério Público, a tese levantada pelo PT já estaria superada por entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, incorporado à própria legislação municipal.

Diante disso, o subprocurador-geral opinou pela extinção do processo sem resolução do mérito por “falta de interesse processual”, sob o entendimento de que a via escolhida pelo partido é inadequada para discutir os efeitos concretos da nova PGV.

A ação segue em tramitação no Órgão Especial do TJ-SP, responsável pelo julgamento definitivo do caso.

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