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Justiça pede parecer do MP sobre bloqueio de bens de Bottas

Pedido também inclui bens da Santa Casa de Casa Branca para a devolução de R$ 3,8 milhões relacionados a convênio anulado

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Divulgação/TV Câmara
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A Justiça de Rio Preto encaminhou ao Ministério Público (MP) o pedido da Prefeitura para bloqueio de bens do ex-secretário municipal de Saúde Rubem Bottas, da assessora licenciada da pasta Cícera Nayara Miranda Paiva e da Santa Casa de Casa Branca. A medida integra a ação de improbidade administrativa movida pelo município após a anulação de um convênio de R$ 11,9 milhões firmado para a realização de um mutirão de exames.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (17) pelo juiz Cristiano Mikhail, da 2ª Vara da Fazenda Pública. Antes de analisar os pedidos de liminar apresentados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), o magistrado determinou a manifestação do Ministério Público. O parecer ficará sob responsabilidade do promotor Sérgio Clementino.

A ação foi protocolada pela Prefeitura na segunda-feira (15) e sustenta que houve irregularidades tanto na celebração do convênio quanto no repasse antecipado de recursos públicos. Do total transferido ao hospital, R$ 950 mil já foram devolvidos, mas ainda restariam R$ 3,8 milhões a serem ressarcidos aos cofres municipais.

Além da indisponibilidade de bens, a Procuradoria pede o bloqueio cautelar das contas bancárias da Santa Casa de Casa Branca, com a transferência imediata dos valores para uma conta judicial. Segundo a ação, a entidade não teria demonstrado de forma adequada a aplicação dos recursos recebidos.

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“A entidade esconde o destino dos valores repassados”, afirma a Prefeitura na petição apresentada à Justiça.

O município também solicita a quebra dos sigilos telefônico e telemático de Bottas, de Cícera Nayara e de outros três envolvidos no caso. A Procuradoria argumenta que a medida é necessária para aprofundar a apuração sobre a contratação e a execução do convênio.

Segundo a PGM, o prefeito Fábio Candido (PL) seguiu as recomendações dos órgãos técnicos ao determinar a anulação do convênio, a abertura de sindicância para apuração de responsabilidades e o encaminhamento do caso à Procuradoria para adoção das medidas judiciais cabíveis.

Na mesma decisão, o juiz determinou a reunião da ação de improbidade com o processo em que a Santa Casa pede autorização para parcelar a devolução dos R$ 3,8 milhões. Também nesta quarta-feira, o promotor Sérgio Clementino se manifestou contra o pedido de parcelamento, entendendo que eventual acordo deve ser discutido no âmbito da ação de improbidade proposta pela Prefeitura.

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