Política
MP busca reverter arquivamento de ação contra Marcondes
Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça busca reverter decisão que rejeitou denúncia por suposta injúria racial atribuída ao vice-prefeito de Rio Preto
A Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo se manifestou favoravelmente ao prosseguimento da ação penal contra o vice-prefeito de Rio Preto, Fábio Marcondes (PL), acusado de suposta injúria racial contra um segurança do Palmeiras após uma partida contra o Mirassol, em fevereiro de 2025.
O parecer, protocolado nesta quarta-feira (17), recomenda que o Tribunal de Justiça de São Paulo dê provimento ao recurso apresentado pelo Ministério Público de Mirassol e determine o recebimento da denúncia, que havia sido rejeitada pela Justiça em maio deste ano.
A decisão final caberá à 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, que ainda não definiu data para o julgamento do recurso.
A denúncia foi apresentada pelo promotor José Silvio Codogno em agosto do ano passado. Segundo o Ministério Público, durante uma discussão após a partida, Marcondes teria se dirigido ao segurança Adilson Antônio de Oliveira utilizando a expressão “macaco velho”, caracterizando, em tese, o crime de injúria racial. O vice-prefeito nega a acusação e sustenta que jamais utilizou expressão de cunho racista.
O caso ganhou repercussão após imagens da discussão serem registradas por uma equipe de televisão. Durante as investigações, dois laudos do Instituto de Criminalística concluíram que a expressão ouvida no vídeo seria “paca véa”. Posteriormente, um relatório produzido pela Polícia Civil com auxílio de inteligência artificial apontou que o termo utilizado teria sido “macaco velho”.
A defesa de Marcondes contestou a validade desse relatório no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em abril deste ano, o tribunal determinou a exclusão da prova do processo. Mesmo sem o relatório, o Ministério Público sustentou que a denúncia deveria prosseguir com base nos depoimentos colhidos durante a investigação.
Ao analisar o recurso, a procuradora Fernanda Aliperti Coelho Prado Neubern afirmou que, nesta fase processual, não é necessária prova definitiva da autoria, mas apenas indícios suficientes para justificar a abertura da ação penal.
“O ordenamento jurídico exige apenas prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Não se exige, nessa fase, certeza da condenação, nem tampouco solução definitiva de controvérsias probatórias”, escreveu.
A representante da Procuradoria-Geral de Justiça também destacou que divergências entre provas e versões apresentadas pelas partes devem ser analisadas durante a instrução criminal.
“A própria perícia oficial reconheceu as limitações inerentes à análise fonética em ambiente com elevado ruído ambiente e sobreposição de vozes, circunstâncias que justificam a subsistência de dúvida razoável a ser resolvida na instrução”, afirmou no parecer.
Ao final da manifestação, a procuradora concluiu pelo acolhimento do recurso do Ministério Público.
“Diante do exposto, o parecer é pelo provimento do Recurso em Sentido Estrito, para que seja recebida a denúncia e retomado o regular prosseguimento da ação penal.”
A defesa de Fábio Marcondes, representada pelo advogado Edlênio Xavier Barreto, defendeu no processo a manutenção da decisão da Justiça de Mirassol que rejeitou a denúncia. Segundo a argumentação apresentada ao Tribunal, não existem elementos suficientes para a abertura da ação penal após a exclusão do relatório produzido com uso de inteligência artificial.
Caso o recurso seja acolhido pelo Tribunal de Justiça, a denúncia será recebida e o processo seguirá para a fase de instrução, com coleta de provas e oitivas de testemunhas antes de eventual julgamento do mérito da acusação.
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