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TJ mantém fim do auxílio-alimentação para aposentados de Rio Preto

Tribunal rejeitou recurso do sindicato dos servidores e reafirmou entendimento do STF de que benefício não pode ser pago a inativos e pensionistas

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Autárquicos de Rio Preto e Região e manteve a suspensão do pagamento de auxílio-alimentação aos servidores aposentados e pensionistas do município.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP em julgamento realizado na última segunda-feira (15). Os desembargadores seguiram entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que o benefício não pode ser estendido a servidores inativos.

O sindicato havia ingressado com ação coletiva após a Prefeitura interromper, em 2023, o pagamento do auxílio-alimentação aos aposentados. A entidade argumentava que parte dos beneficiários recebia a verba havia mais de dez anos e que muitos já estavam aposentados antes da edição da Súmula Vinculante nº 55 do STF, publicada em 2016.

A administração municipal sustentou que a continuidade do pagamento contrariava entendimento vinculante do Supremo, segundo o qual o auxílio-alimentação possui natureza indenizatória e está vinculado ao efetivo exercício da atividade funcional.

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Ao analisar o caso, a relatora do processo, desembargadora Maria Laura Tavares, destacou que o auxílio-alimentação é uma vantagem destinada a custear despesas relacionadas ao trabalho e, por isso, não pode ser mantido após a aposentadoria.

“O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos”, destacou a magistrada ao citar a Súmula Vinculante nº 55 do STF.

O colegiado também rejeitou o argumento de que os aposentados teriam direito adquirido à manutenção do benefício. Segundo o acórdão, servidores públicos não possuem direito adquirido a determinado regime jurídico, especialmente quando a norma municipal conflita com entendimento constitucional já consolidado.

Valores não serão devolvidos

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Apesar de manter a suspensão do benefício, o tribunal fez uma ressalva considerada importante para aposentados e pensionistas.

Os desembargadores reconheceram que os valores recebidos ao longo dos anos foram pagos de boa-fé e possuem natureza alimentar. Por isso, decidiram que não haverá obrigação de devolução das quantias já recebidas pelos beneficiários.

A decisão segue entendimento recente do próprio Tribunal de Justiça em ações semelhantes envolvendo municípios paulistas.

Entenda o caso

O auxílio-alimentação era previsto na legislação municipal de Rio Preto e havia sido estendido a aposentados e pensionistas por leis complementares aprovadas pela Câmara Municipal.

Em 2023, a Prefeitura interrompeu os pagamentos após avaliar que a extensão do benefício contrariava a jurisprudência do STF. A medida motivou a ação judicial proposta pelo sindicato.

A sentença de primeira instância já havia considerado improcedente o pedido dos servidores. Agora, o TJ-SP confirmou a decisão por unanimidade, encerrando a discussão em segunda instância e reforçando o entendimento de que o auxílio-alimentação é benefício exclusivo de servidores em atividade.

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