Política
Juiz dá 8 dias para Lula recorrer de condenação no caso do sítio em Atibaia
Prazo vale para os outros 11 réus no processo
O juiz Luiz Antônio Bonat, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, deu um prazo de oito dias para as defesas de ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de outros réus condenados no caso do sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), recorrerem da condenação. O processo apura se Lula recebeu propina por meio de reformas no imóvel.
Depois disso, o processo seguirá para a segunda instância no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), onde as apelações das defesas e do Ministério Público Federal (MPF) serão analisadas por desembargadores. Em 9 de abril, os procuradores apresentaram o recurso de apelaçãono qual pediram que a pena de Lula e de outros condenados seja aumentada.
Em fevereiro, o ex-presidente havia sido condenado a 12 anos e 11 meses por corrupção e lavagem de dinheiro na primeira instância, em sentença proferida pela juíza substituta Gabriela Hardt. Essa condenação só passa a contar para cumprimento de pena caso seja confirmada no TRF-4.
Redução de pena no caso do triplex
Nesta terça-feira (23), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação, mas reduzir a pena imposta ao ex-presidente em outro caso, o caso do triplex no Guarujá.
O relator, Felix Fischer, e os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, presidente da turma, e Marcelo Navarro concordaram em reduzir para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão a pena de 12 anos e 1 mês por corrupção passiva e lavagem de dinheiro imposta também pelo TRF-4.
Lula foi preso em abril do ano passado e levado a Curitiba, onde cumpre pena em regime fechado na Superintendência da Polícia Federal.
Com a decisão da Quinta Turma do STJ, o ex-presidente terá de cumprir 17 meses para reivindicar a transferência para o semiaberto, regime pelo qual é possível deixar a cadeia durante o dia para trabalhar. Como Lula já cumpriu cerca de 13 meses, faltariam quatro meses.
O que pode mudar esse cenário justamente o processo do sítio em Atibaia. Se a condenação for mantida na segunda instância, o ex-presidente pode ser mantido em regime fechado – o tempo adicional seria determinado em eventual sentença do TRF-4.
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