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Lei que retoma o Programa de Aquisição de Alimentos é sancionada

Sempre que possível, ao menos 30% dos alimentos adquiridos pelo governo terão origem na agricultura familiar

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Foto: Jorge Etecheber/Sesc-SP
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que retoma o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) do Governo Federal, nesta sexta-feira (21). A Lei 14.628, de 2023, extingue o Programa Alimenta Brasil, versão implementada no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

De acordo com o texto, sempre que possível, um mínimo de 30% das compras públicas de gêneros alimentícios deverá ser direcionado à aquisição de produtos de agricultores familiares e de suas organizações. Entidades públicas e hospitais públicos e privados sem fins lucrativos que integram a rede socioassistencial, preferencialmente de atendimento a pessoas idosas e pessoas com deficiência, podem ter as suas demandas de gêneros alimentícios atendidas pela administração pública com produtos do PAA. A União está autorizada a efetuar pagamentos aos executores do programa, nos termos de regulamento, com a finalidade de contribuir com as despesas de operacionalização das metas.

A lei também prevê que o mesmo percentual de 30% de recursos para aquisição de alimentos do Programa Cozinha Solidária será destinado a pequenos agricultores. O objetivo é distribuir alimentação gratuita à população em situação de vulnerabilidade. Caberá ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome organizar e estruturar o programa, conforme critérios a serem estabelecidos em regulamento.

A norma teve origem em um Projeto de Lei aprovado pelo Senado no último dia 12 de julho, com relatoria da senadora pernambucana Teresa Leitão (PT). O texto tem o mesmo conteúdo de uma medida provisória, cuja vigência acabaria no começo de agosto. Em razão do prazo apertado, senadores fecharam acordo para promover apenas ajustes de redação na matéria, que foi sancionada sem vetos. (Com informações da Agência Senado)

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