Política
Parecer do MP defende constitucionalidade da nova Planta Genérica de Valores
Manifestação enviada ao Tribunal de Justiça rebate argumentos apresentados pelo Avante e sustenta que eventual abusividade na cobrança deve ser analisada caso a caso
O Ministério Público (MP) se manifestou pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo diretório estadual do Avante contra a nova Planta Genérica de Valores (PGV) de Rio Preto, utilizada como base para o cálculo do IPTU desde 2026. O parecer, assinado pelo subprocurador-geral de Justiça Nilo Spinola Salgado Filho, foi encaminhado ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e conclui que a Lei Complementar nº 798/2025 não viola a Constituição Estadual.
A ação questiona o artigo 21 da legislação municipal, aprovada em setembro do ano passado, que promoveu a primeira revisão efetiva da Planta Genérica de Valores desde 2013. O partido argumenta que a lei teria delegado indevidamente critérios técnicos à Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), além de provocar aumentos considerados confiscatórios no valor venal dos imóveis.
No parecer, entretanto, o Ministério Público afirma que a base de cálculo do imposto está expressamente prevista na própria lei e em seus anexos, afastando a alegação de ofensa aos princípios da legalidade e da tipicidade tributária. “A base de cálculo do imposto está fixada na própria lei e em seus Anexos I e II, atendendo à reserva legal”, destaca o parecer.
O órgão também sustenta que o precedente do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.084), citado pelo Avante, não se aplica ao caso de Rio Preto, uma vez que o município não delegou ao Poder Executivo a definição dos valores dos imóveis, mantendo a fixação diretamente na legislação aprovada pela Câmara.
Estudo da Fipe não compromete constitucionalidade
Outro ponto abordado na manifestação é o estudo técnico elaborado pela Fipe, utilizado como subsídio para a atualização da PGV. Segundo o Ministério Público, o levantamento integrou regularmente o processo legislativo e sua contratação, bem como a metodologia empregada, dizem respeito à legalidade administrativa, não sendo matérias passíveis de análise em uma ação direta de inconstitucionalidade.
O parecer também rejeita a tese de que a atualização da PGV provoque efeitos automáticos sobre o ITBI e o ITCMD, ressaltando que esses tributos possuem bases de cálculo distintas.
Aumento do IPTU depende de análise individual
Sobre as alegações de aumento excessivo do IPTU, o Ministério Público afirma que não é possível concluir, em controle abstrato de constitucionalidade, que a lei tenha caráter confiscatório ou viole os princípios da capacidade contributiva, razoabilidade e proporcionalidade.
De acordo com o parecer, a verificação de eventuais distorções exige análise individualizada de cada imóvel, incompatível com o julgamento de uma ADI.
A manifestação ainda destaca que a própria legislação criou mecanismos para reduzir impactos da atualização da planta, entre eles o limite de aumento de 20% no valor lançado do IPTU em 2026 em relação ao exercício anterior, além da criação de uma Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis para analisar situações específicas.
Histórico
A revisão da Planta Genérica de Valores foi aprovada pela Câmara Municipal em setembro de 2025, após mais de uma década sem atualização real dos valores imobiliários do município. Segundo a Prefeitura, a medida buscou aproximar os valores venais da realidade do mercado imobiliário, ampliar a justiça tributária e corrigir distorções históricas na cobrança do IPTU.
A nova PGV, porém, gerou forte reação de parte dos contribuintes e motivou duas ações diretas de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de São Paulo, uma proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e outra pelo Avante. O parecer do Ministério Público recomenda que ambas sejam julgadas conjuntamente, diante da identidade dos questionamentos apresentados.
A decisão final sobre a constitucionalidade da lei caberá ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
