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Justiça arquiva ação sobre repasses da Educação para RioPretoPrev

Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Preto entendeu que não há irregularidades nos repasses

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Divulgação/SMCS
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A juíza da 1ª Cara da Fazenda Pública de Rio Preto, Luciana Conti Puia, determinou, em sentença publicada nesta quarta-feira (9), o arquivamento de ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal (ATM). A entidade questionava o repasse de R$ 53,2 milhões da Secretaria de Educação para a RioPretoPrev e novas transferências de verbas estavam suspensas por meio de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça (TJ).

Consta na decisão que a magistrada que não identificou irregularidades nos repasses e seguiu o parecer do Ministério Público (MP), que apontava pela legalidade dos pagamentos.

De acordo com o MP, os repasses da Educação são referentes ao déficit financeiro da folha de pagamento dos servidores ligados à pasta e não para cobrir déficit atuarial, conforme alegado pelo sindicato. “Não entrevejo qualquer elemento de informação que demonstre que o Município tem destinado aportes para cobrir insuficiência financeira do seu Regime Próprio de Previdência Social, violando o ordenamento jurídico”, ressalta o promotor Sérgio Clementino.

O parecer ainda aponta que o sindicato cita que o julgamento do STF, de 2020, é válido para o caso específico da legislação estadual, não cabendo a aplicação do mesmo entendimento jurídico na lei citada na ação. “Os dispositivos declarados inconstitucionais se referem exclusivamente nos dispositivos da Lei Estadual que implicavam em aportes do Estado de São Paulo para o seu RPPS [Regime Próprio de Previdência Social] para cobrir insuficiências financeiras (Déficit Financeiro) e pagamento direto dos benefícios previdenciários por meio de recursos de “áreas específicas”, como, por exemplo, o FUNDEB [Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação], o que infringiria a proibição constitucional de sua utilização para gastos que não se enquadram com despesas e encargos do pessoal da ativa”.

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Na decisão, a magistrada ainda corrigiu o valor da ação, que inicialmente era de R$ 1 mil, para R$ 58.203.670,30, o mesmo valor do repasse questionado, e também condenou a ATEM ao pagamento de honorários em montante equivalente a 10% do novo valor da causa, o que representa R$ 5,8 milhões.

O parecer e a sentença foram contrários à decisão liminar do TJ, os repasses seguem suspensos pela decisão judicial assinada pelo desembargador Elcio Trujillo. “A medida liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade somente pode ser deferida quando presentes, de modo inequívoco, o fumus boni iuris, resultante de indício de que o direito pleiteado de fato existe, e o periculum in mora, compreendido como o receio de que a demora da decisão judicial acarrete dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado. Hipótese verificada nos autos”, consta na decisão do magistrado.

O processo movido pela ATEM é baseado em um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2020, que declarou como inconstitucional a utilização de recursos da Educação para a amortização de déficit atuarial previdenciário.

Segundo o sindicato, a Prefeitura tem somado o valor das aposentadorias e pensões de profissionais da área, ou seja, de profissionais inativos, com os gastos normais do setor para atingir o percentual de 25% exigido pela Constituição Federal.

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Somados os repasses nos três anos, o valor chega a R$ 53,2 milhões, conforme consta no Portal da Transparência da Prefeitura de Rio Preto. Mais da metade deste valor foi registrado em 2022, R$ 35,7 milhões. Em 2021 foram R$ 19,4 milhões e, em 2020, R$ 2,9 milhões.

O Sindicato mostra a decisão do STF sobre o uso de despesas com encargos previdenciários de servidores inativos como manutenção do desenvolvimento de ensino é uma violação da destinação mínima exigida pela Constituição. “Na contramão disso, o município não atende o básico, por exemplo, como a garantir a Jornada do Professor (sendo necessários ajuizar ação judicial), o piso salarial nacional do magistério, que obrigou (sendo necessário ajuizar ação judicial) e o apontamento do TCE-SP do grande déficit em creche”, diz a entidade na ação.

O presidente da ATEM, Fabiano de Jesus, encaminhou uma nota com o posicionamento do sindicato. Confira na íntegra:

A ATEM ajuizou contra a Prefeitura de Rio Preto uma Ação Civil Pública e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para discutir a tese apresentado pela entidade de inconstitucionalidade no uso de recursos da educação para amortizar déficit da previdência (financeiro e atuarial).

A ATEM obteve a liminar na ADI e está em vigor até o momento, ou seja, a lei está suspensa até o julgamento final.

Entretanto, a juíza em primeira instancia, desconsiderando a decisão do TJSP, julgou improcedente e citou a existência de custa e honorário em Ação Civil Pública.

E constrangedor ensinar o “pai nosso ao vigário”, mas nesse caso, é necessário.

Recebemos a nota da prefeitura com preocupação, pois divulgar que a ação foi arquivada sem o trânsito em julgado é uma conduta leviana e causa confusão na sociedade. Ainda, é importante apontar que não é incabível condenação em pagamento de honorários em Ação Civil Pública quando não existe má-fé, como dispõe expressamente no Art18 da lei 7.349/85, vejamos;

Art18 Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.

O processo está em andamento e a ATEM continuará lutando incansavelmente contas atos arbitrários que retira dinheiro da educação”.

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