Política
Ação civil pública questiona terceirização de 630 cargos na educação infantil
Sindicato aponta ilegalidade em edital da Prefeitura e pede suspensão imediata de pregão por violação à Constituição e à legislação educacional
Uma ação civil pública protocolada na Vara da Fazenda Pública de Rio Preto contesta o edital lançado pela Prefeitura para contratação terceirizada de 630 profissionais de “apoio escolar” destinados à rede municipal de educação infantil.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal (Atem), que sustenta que o modelo de contratação representa, na prática, a terceirização de funções docentes, o que seria ilegal à luz da legislação vigente.
Segundo o presidente da entidade, Fabiano de Jesus, o edital “cria uma forma disfarçada de contratar professores sem concurso público, o que viola frontalmente a Constituição e compromete a qualidade da educação”.
De acordo com a petição, embora os profissionais sejam classificados como apoio escolar, as atribuições descritas no edital incluem atividades diretamente ligadas ao processo pedagógico, como acompanhamento de alunos, organização de atividades educacionais e suporte ao desenvolvimento infantil. Tais funções, segundo a entidade, são consideradas típicas do magistério.
A Atem argumenta que o modelo contraria a Lei nº 15.326/2026, que passou a reconhecer como professores todos os profissionais que atuam diretamente na educação infantil, independentemente da nomenclatura do cargo. A entidade também cita a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Constituição Federal, que exige concurso público para o ingresso em cargos efetivos.
Na ação, os advogados do sindicato sustentam que há “terceirização indevida de atividade-fim”, o que configuraria burla ao regime jurídico do magistério e precarização das relações de trabalho. O texto também aponta risco de prejuízo à qualidade do ensino, uma vez que os profissionais poderiam ser contratados sem a formação exigida para docentes.
Além disso, a associação afirma que o edital desrespeita o Estatuto do Magistério municipal, que prevê que funções pedagógicas sejam exercidas exclusivamente por profissionais concursados.
A entidade pede, em caráter liminar, a suspensão imediata do pregão e de todos os atos decorrentes, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Caso o contrato já tenha sido firmado, solicita a interrupção da execução.
No mérito, a ação requer a anulação parcial do edital, a proibição de contratações terceirizadas para funções pedagógicas e a adequação da política educacional do município às normas legais. Também pede que eventuais profissionais contratados recebam remuneração conforme o piso nacional do magistério.
O caso agora aguarda análise do Judiciário, que deve decidir sobre o pedido de liminar nos próximos dias.
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