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Reforma Tributária e seus impactos para famílias brasileiras

Artigo escrito pelo advogado, Rafael Albuquerque

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No dia 6 de julho de 2023, foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Emenda Constitucional – PEC n. 045/2019, visando a implementação da chamada “Reforma Tributária”.

O processo definitivo ainda requer a aprovação do texto pelo Senado Federal. Até agora, o texto legislativo trouxe mudanças significativas no sistema fiscal do Brasil.

A seguir, destacamos as principais alterações que terão impactos significativos na gestão do patrimônio das famílias e indivíduos brasileiros:

IMPOSTO DE RENDA

  • Dentro de 180 dias, o Governo Federal deve apresentar um projeto para alterar a legislação fiscal atual.

IPVA (IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES)

  • Aeronaves e embarcações serão tributadas (exceto certos veículos agrícolas, plataformas e serviços);
  • Possibilidade de diferentes alíquotas com base no impacto ambiental, tipo, valor, natureza e uso do veículo.

IPTU (IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA):

  • A lei municipal terá competência para definir os critérios de atualização da base de cálculo do imposto.

CBS (CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS):

  • Eliminação das Contribuições Federais (PIS e COFINS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), substituídos pela CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS);
  • Eliminação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), substituídos pelo IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS);
  • Um regime de transição será implementado de 2026 a 2033.

ITCMD (IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÕES):

  • O Estado do domicílio do falecido ou doador terá competência para tributar bens móveis, títulos e créditos;
  • Serão aplicadas alíquotas progressivas, com o Senado Federal mantendo a atribuição da alíquota máxima;
  • Doações e transmissões filantrópicas ou beneficentes para instituições sem fins lucrativos, de finalidade pública e social, e que atendam aos requisitos legais, estarão isentas;
  • Poderá ser exigido sobre ativos no exterior.

IMPOSTO SELETIVO:

  • Incidirá sobre atividades e bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

COSIP (CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO, EXPANSÃO E MELHORIA DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA):

  • Contribuição municipal para investimentos em iluminação pública.

Rafael Albuquerque é advogado, conselheiro de administração, sócio da gestora Umana House of Funds e Legal Counsel do multi family office norte-americano Mandel Family Office.

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