Política
Justiça mantém processo administrativo contra médica sindicalista e revoga liminar
Merabe Muniz alegou perseguição política, mas decisões reconhecem legalidade de processo disciplinar
A médica Merabe Muniz Diniz Cabral, plantonista da rede municipal de saúde e presidente do Sindicato dos Médicos de Rio Preto e região, sofreu duas derrotas judiciais consecutivas relacionadas aos Processos Administrativos Disciplinares (PADs) que enfrenta no âmbito da Prefeitura.
Em sentença publicada nesta segunda-feira (22), o juiz Vinicius Nunes Abbdu, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Preto, negou mandado de segurança impetrado por Merabe e manteve a validade de um dos PADs instaurados contra ela. A defesa da médica argumentava que o processo era nulo por falta de sindicância prévia e configurava perseguição política em razão de sua atuação sindical.
O magistrado, no entanto, rejeitou os argumentos da médica. Segundo ele, a abertura do PAD foi baseada em “elementos probatórios documentados e consistentes”, como imagens, boletim de ocorrência e relatórios de atendimento na rede pública. Com isso, considerou que não havia obrigatoriedade da sindicância inicial, conforme alegava a médica.
O juiz também afastou a tese de desvio de finalidade e perseguição, destacando que a estabilidade provisória garantida pela Constituição a dirigentes sindicais não impede a apuração de eventuais irregularidades funcionais, desde que haja justa causa e respeito ao devido processo legal. “A simples alegação não é suficiente”, pontuou Abbdu na decisão.
Em outro desdobramento, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acatou recurso da Prefeitura e derrubou uma liminar que impedia a aplicação de sanções contra Merabe em outro PAD. A decisão foi unânime e proferida pela 5ª Câmara de Direito Público em sessão virtual encerrada no dia 27 de junho.
Relatora do caso, a desembargadora Heloísa Mimessi entendeu que não houve ilegalidade na condução do processo disciplinar, que apura supostas ausências em plantões e o uso do cargo público para gravar e divulgar vídeos com críticas à gestão municipal durante o horário de trabalho.
A magistrada reforçou que a estabilidade sindical não é absoluta e que a Constituição permite a responsabilização por faltas graves, desde que observados os ritos legais. Para o TJSP, há indícios suficientes para justificar a abertura do PAD, e a liminar concedida anteriormente carecia dos requisitos previstos em lei.
Com as duas decisões, os processos administrativos seguem tramitando normalmente e podem resultar em sanções, incluindo demissão, caso as acusações sejam confirmadas ao final da instrução.
Confira na íntegra a nota da Prefeitura de Rio Preto:
“Sempre respeitando o entendimento do douto magistrado, o município informa que irá recorrer ao Tribunal de Justiça, lembrando que o mesmo entendimento já foi revertido no Tribunal de Justiça, nos autos do agravo de instrumento n 2114028-73.2025.8.26.0000.
Cabe o registro que em outro processo administrativo – 1208/25 o mesmo magistrado denegou a ordem, entendendo inexistir qualquer nulidade no processo administrativo.
Também é necessário lembrar que a ex-funcionária responde a vários processos, sendo que em um deles foi demitida, permanecendo a decisão administrativa de demissão.
Certo é que a presente decisão é isolada e a Prefeitura já reverteu decisão semelhante no agravo acima citado no Tribunal de Justiça, modificando liminar concedida na comarca, em que o Desembargador foi categórico no sentido de que inexiste as nulidades reconhecidas na r. Sentença”.
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