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Justiça suspende licitação de R$ 29 milhões para obras na Murchid

Liminar aponta indícios de falhas ambientais e questiona ausência de licenciamento e previsão de compensação pela retirada de árvores

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Guilherme Baffi
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A Justiça de Rio Preto determinou nesta terça-feira (18) a suspensão imediata da licitação de R$ 29,06 milhões para as obras de drenagem, infraestrutura urbana e implantação de um parque linear na Avenida Murchid Homsi. A decisão é do juiz Marcelo Haggi Andreotti, da 1ª Vara da Fazenda Pública, no processo movido em ação popular pelo vereador João Paulo Rillo (PT) e pelo deputado estadual Guilherme Cortez (PSOL).

A liminar interrompe a tramitação da Concorrência Eletrônica, incluindo julgamento das propostas, adjudicação, homologação e eventual assinatura do contrato, até nova decisão judicial.

O magistrado considerou que há, em análise preliminar, elementos suficientes para apontar a existência de risco ambiental e possível irregularidade no procedimento. Segundo a decisão, a intervenção envolve área considerada de preservação permanente e prevê supressão de vegetação, sem que esteja demonstrada nos autos, neste momento, a prévia emissão de licença ambiental estadual ou a definição orçamentária e procedimental da compensação ambiental.

“A probabilidade do direito material deduzido revela-se provida da necessária densidade”, escreveu o juiz.

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Licenciamento ambiental é um dos principais pontos

Na ação, os autores sustentam que o edital não comprovaria a obtenção prévia das licenças e autorizações necessárias junto a órgãos como Cetesb e DAEE. Também argumentam que o edital não teria transferido expressamente à futura contratada a responsabilidade pela obtenção dessas autorizações.

Outro questionamento envolve o fato de a obra atingir a faixa marginal e o leito do Córrego Aterrado/Aterradinho, área apontada na ação como de preservação permanente. Os autores afirmam que não teria sido apresentado estudo técnico capaz de demonstrar a inexistência de alternativas técnicas e locacionais para a intervenção.

O juiz considerou relevante a alegação e destacou que obras em áreas ambientalmente protegidas exigem especial atenção aos princípios da prevenção e da precaução.

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A decisão cita precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo segundo o qual intervenções em áreas de preservação permanente, quando não acompanhadas da demonstração de conformidade ambiental e da análise de alternativas técnicas e locacionais, podem justificar a suspensão dos atos administrativos.

O entendimento também encontra respaldo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a relevância do fator temporal na proteção ambiental e dos princípios da prevenção e da precaução.

Divergência sobre número de árvores

Outro ponto considerado relevante pelo juiz é a diferença entre o número de árvores previsto nos documentos da licitação e aquele divulgado publicamente pela própria administração.

De acordo com a ação popular, as peças técnicas do edital apontam a supressão de 129 árvores, com custo estimado de R$ 434,4 mil. Os autores, porém, afirmam que declarações do secretário municipal de Obras e informações divulgadas pela imprensa indicam que a intervenção poderá atingir 943 árvores, o equivalente a aproximadamente 71% da arborização adulta existente no local.

A ação sustenta ainda que não haveria, na planilha orçamentária, previsão específica para a compensação ambiental decorrente da supressão.

A diferença entre os números é um dos elementos que levaram os autores a questionar a consistência dos documentos que fundamentam a contratação.

Obra prevê drenagem, parque linear e ciclovia

A licitação foi aberta pela Prefeitura em julho e prevê uma intervenção de grande porte na região da Murchid Homsi, historicamente afetada por alagamentos. O projeto tem valor estimado em R$ 29,06 milhões, com previsão de execução em 18 meses.

Entre as intervenções previstas estão a implantação e substituição de aproximadamente 1,8 quilômetro de canais e galerias, cerca de 3 quilômetros de tubulações de águas pluviais, 425 novas bocas de lobo, oito travessias sobre o Córrego Aterradinho, além de aproximadamente quatro quilômetros de ciclovia e pista de caminhada. Também estão previstas novas iluminação, mobiliário urbano, paisagismo e arborização.

O procedimento licitatório tinha sessão de lances prevista para 3 de setembro de 2026, às 8h30. Com a liminar, porém, a disputa fica suspensa. O registro da concorrência no Portal Nacional de Contratações Públicas confirma a data originalmente prevista para a abertura.

A Prefeitura havia apresentado a obra como uma intervenção destinada a enfrentar os problemas históricos de alagamento na avenida. Na abertura da licitação, o prefeito Fábio Candido (PL) afirmou que a região sofre há anos com alagamentos, transtornos no trânsito e prejuízos a moradores e comerciantes.

Juiz vê risco de dano ambiental irreversível

Na decisão, Andreotti afirma que a eventual realização antecipada da supressão arbórea poderia comprometer o resultado útil da ação, uma vez que a retirada da vegetação produziria efeitos de difícil ou impossível reversão.

“A concretização prematura do desbaste arbóreo […] é claramente vocacionada a derruir por completo o resultado prático útil do provimento de mérito, acarretando perecimento ecológico irreversível”, afirmou o magistrado.

Para o juiz, a suspensão da licitação, por outro lado, é uma medida reversível e permite que a administração faça eventuais correções documentais e orçamentárias antes da continuidade do procedimento.

A decisão também ressalta que a paralisação da concorrência, neste momento, não compromete a prestação de serviços essenciais à população.

Ministério Público será intimado

A liminar foi concedida sem prazo determinado, até nova deliberação judicial. O Ministério Público do Estado de São Paulo deverá ser intimado para atuar no processo.

A Prefeitura de Rio Preto e Wanderley Aparecido de Souza, diretor de Contratações Públicas, também foram citados para apresentar contestação no prazo de 20 dias úteis.

A decisão, portanto, não representa julgamento definitivo sobre a legalidade da obra ou do projeto. Neste momento, a Justiça apenas suspendeu cautelarmente a licitação diante dos questionamentos apresentados na ação popular.

O processo seguirá para análise das manifestações dos réus e do Ministério Público antes de uma decisão de mérito sobre as alegações de irregularidades.

A intervenção na Murchid Homsi não é um projeto recente. Estudos para obras de drenagem e controle de inundações no Córrego Aterrado já eram discutidos pelo município há vários anos. Em 2020, por exemplo, a Prefeitura chegou a contratar estudos para subsidiar uma futura obra de macro e microdrenagem na região.

Com a decisão desta terça-feira, a Prefeitura terá de interromper a sequência da concorrência até que a Justiça reavalie a situação ou determine a retomada do procedimento.

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