Política
MP contesta absolvição de prefeito de Ipiguá por improbidade
Decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública rejeitou ação sobre direcionamento de licitação
O Ministério Público (MP) de Rio Preto contestou, por meio de recurso, a decisão do juiz Marcelo Haggi Andreotti, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Preto, de rejeitar a ação por improbidade administrativa contra o prefeito de Ipiguá, Efraim Garcia Lopes (DEM). O caso envolve a contratação de empresa para a construção de vestiários.
De acordo como o processo, a irregularidade teria acontecido em 2009, quando Efraim ocupava o cargo de prefeito da cidade. Consta que o democrata teria direcionado um convite a três construtoras, mas duas delas seria de um mesmo proprietário.
No recurso do MP, o promotor Carlos Romani ressalta que Efraim direcionou os convites que permitiu que as duas empresas “coligadas” apresentassem propostas diferentes, mas com conhecimento dos detalhes uma da outra. “Os elementos de informação e provas demonstram, de forma evidente, a responsabilização do recorrido Efraim Garcia Lopes pelos atos de improbidade narrados”, consta no documento.
Ainda de acordo com Romani, um dos envolvidos é engenheiro e teria agido de má fé para burlar a competitividade, impessoalidade e sigilo de licitações públicas ao simular a existência de uma empresa aberta em nome de um ex-caseiro, funcionário do empresário.
A decisão do juiz Andreotti condena os empresários envolvidos a devolverem aproximadamente R$ 150 mil, além de pena de prisão, perda de direitos políticos, proibição de contratação com o poder público por 5 anos e proibição de créditos.
Efraim foi eleito como prefeito de Ipiguá em 2009 e reeleito, em 2020. A Gazeta de Rio Preto não conseguiu contato com o prefeito.
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