Política
Justiça derruba Lei que obrigava oração do Pai-Nosso em escolas
Tribunal considerou norma inconstitucional por ferir laicidade do Estado

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu por unanimidade derrubar a lei municipal que tornava obrigatória a oração do Pai-Nosso em escolas públicas e particulares de Rio Preto. A norma, de autoria do vereador Luciano Julião (PL) e sancionada pelo prefeito Fábio Candido (PL), estava suspensa desde abril por decisão liminar do próprio Tribunal, após ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal (Atem).
O julgamento foi conduzido nesta quarta-feira (8) pelo presidente do TJ-SP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia. O relator do processo, desembargador Nuevo Campos, votou pela inconstitucionalidade da lei e foi seguido pelos demais integrantes do Órgão Especial. “Afasto a matéria preliminar e reconheço a violação de princípios constitucionais, em especial o da laicidade do Estado”, afirmou o magistrado.
Com a decisão definitiva, o Tribunal confirmou a liminar que já havia suspendido a obrigatoriedade da oração nas escolas. Cabe recurso por parte da Procuradoria-Geral do Município (PGM).
Origem da lei
A Lei Municipal foi aprovada pela Câmara em 1º de abril e sancionada no dia seguinte pelo prefeito. O texto determinava que a oração fosse realizada ao menos uma vez por semana nas escolas, em dias e horários definidos por cada instituição. Alunos que não quisessem participar deveriam apresentar, no início do ano letivo, uma declaração assinada pelos pais ou responsáveis.
Dois dias após a publicação da norma, a Atem ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no TJ-SP, argumentando que a medida viola a laicidade do Estado e a liberdade religiosa, além de conter vício de iniciativa, por tratar de tema de competência do Executivo.
Argumentos da Atem
Na ação, o sindicato sustentou que a lei fere princípios fundamentais da Constituição Federal e da Constituição Paulista, como a liberdade de crença e o pluralismo de ideias na educação. Também alegou que a imposição de uma oração cristã desrespeita religiões de matriz africana e outras tradições não cristãs.
“O Estado laico não é ateu, mas deve respeitar todas as religiões e também quem não professa nenhuma. A imposição de uma oração obrigatória fere a liberdade de consciência de professores e alunos”, afirmou o representante da Atem, Fabiano de Jesus.
A entidade destacou ainda que o município descumpre a Lei Federal 10.639/2003, que obriga o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana, o que agravaria a exclusão religiosa promovida pela norma.
Defesa do Município
Em manifestação ao Tribunal, a Procuradoria-Geral do Município defendeu a constitucionalidade da lei, argumentando que a oração tem caráter universal e não se restringe a uma religião específica. O documento utilizou fontes como a Wikipédia e ferramentas de inteligência artificial — entre elas ChatGPT, Gemini e Claude — para embasar a defesa.
Segundo a PGM, a oração está presente em diversas denominações cristãs e até em práticas espíritas e umbandistas. A Procuradoria também citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitem a presença de símbolos religiosos em prédios públicos, sustentando que a laicidade do Estado não significa exclusão da religiosidade do espaço público.
A manifestação foi assinada pelo prefeito Fábio Candido e pelos procuradores Frederico Duarte e Tiago Nascimento Lúcio.
Parecer do Ministério Público
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) também se posicionou pela inconstitucionalidade da lei. Em parecer assinado pelo subprocurador-geral de Justiça Wallace Paiva Martins Junior, o MP apontou violação aos princípios da laicidade, liberdade religiosa e igualdade.
Segundo o órgão, a exigência de declaração para dispensa da oração não elimina o caráter discriminatório da medida. “A norma prestigia uma crença específica e se afasta da neutralidade imposta pela Constituição Federal”, afirma o parecer.
Com a decisão unânime do TJ-SP, a Lei do Pai-Nosso perde validade de forma definitiva, restando à Prefeitura apenas a possibilidade de recorrer aos tribunais superiores.
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