Cidades
Professor que atropelou bolsonaristas em Mirassol vai a júri popular
Caso foi registrado em novembro de 2022
O professor Israel Lisboa Júnior, de 30 anos, acusado pelo Ministério Público de ter tentado matar 16 pessoas durante um atropelamento na rodovia Washington Luís, em 2 de novembro de 2022, em Mirassol, vai ser julgado pelo Tribunal do Júri.
A decisão é do juiz de Direito Marcos Takaoka, da 3ª Vara da Comarca de Mirassol.
No dia do atropelamento, manifestantes bolsonaristas faziam protestos nas rodovias brasileiras contra a eleição do presidente Lula (PT). Israel avançou contra o bloqueio feito pelos pedestres, provocando o atropelamento de 16 pessoas, entre elas, duas crianças e dois militares.
Após ser detido, Israel disse para a polícia que a mãe dele estava passando mal e que precisava levá-la ao médico. No entanto, os manifestantes não saíam da frente do carro. Pressionado com a situação, o motorista teria avançado, mas sem o objetivo de ferir as pessoas.
Para o magistrado, o réu assumiu o risco de matar as vítimas.
“Os vários laudos de exame de corpo de delito supramencionados revelam a materialidade, atestando que houve lesões corporais compatíveis com os delitos descritos na denúncia. Por sua vez, os depoimentos das testemunhas poderiam atestar, em tese, que o réu teria causado os ferimentos nas vítimas, valendo-se de veículo para tanto, talvez, assumindo o risco de matá-las (ou seja, talvez, com dolo eventual). Não se pode excluir a existência de dolo eventual, já que algumas testemunhas teriam dito que o réu estaria nervoso e, por isso, teria acelerado em direção à multidão, assumindo, talvez, o risco de matar várias pessoas. […]
[…] A qualificadora do recurso que impediu ou dificultou a defesa da vítima, ou seja, da surpresa, não pode ser afastada “a priori”, já que haveria indícios de que algumas vítimas teriam sido atropeladas de surpresa. Da mesma forma, assumindo o risco de matar várias pessoas, o réu poderia ter escolhido meio que dificultou ou impossibilitou a defesa dos ofendidos, não havendo incompatibilidade, em princípio, entre o dolo eventual e a qualificadora. Assim, na dúvida, é melhor submeter a questão ao Tribunal do Júri. Pelas mesmas razões, seria precipitado, por ora, reconhecer a incompatibilidade entre o dolo eventual e o delito tentatado.”, escreveu Takaoka na decisão.
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