Cidades
Região de Rio Preto registra aumento expressivo na fiscalização da Lei Seca
Motoristas flagrados ou que recusam o bafômetro estão sujeitos a multa de R$ 2.934,70
O fortalecimento das operações contra a alcoolemia no Estado de São Paulo tem produzido resultados expressivos ao longo dos últimos anos e se reflete na região de São José do Rio Preto. Na comparação entre 2025 e 2024, o número de operações cresceu 63,6% – passando de 33 para 54 – enquanto a quantidade de veículos abordados aumentou 128,5% (de 22,7 mil para 51,9 mil). Em uma perspectiva histórica, o volume de operações realizadas em 2025 é quase 10 vezes maior do que o registrado em 2021.
“O crescimento das operações em 2025 decorre principalmente de uma estratégia de integração institucional. Houve uma reorganização do planejamento e o fortalecimento das ações coordenadas com nossos parceiros, Polícia Militar e Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, que já possuem capilaridade territorial e presença permanente nas vias. Se trata de uma política pública mais inteligente, que passou a utilizar de forma integrada as estruturas já existentes. Quando o motorista percebe que a chance de fiscalização é real e constante, o comportamento tende a mudar”, explica Anderson Poddis, Diretor de Fiscalização de Trânsito do Detran-SP.
As operações contra alcoolemia são planejadas de forma estratégica, considerando os dados do Infosiga, plataforma que integra informações referentes a sinistros de trânsito – tanto nas cidades, quanto em rodovias, onde é possível abordar um número maior de veículos em menos tempo. Dirigir sob efeito de álcool é o segundo maior fator de sinistros e óbitos no trânsito, atrás apenas para o excesso de velocidade. “A legislação brasileira sobre alcoolemia é bastante rigorosa e reconhecida internacionalmente. O principal fator para a redução dos números é a combinação de fiscalização contínua, eficiente e bem distribuída no território com ações educativas”, complementa Poddis.
Para 2026, estão previstos avanços no uso de dados e inteligência para o planejamento das operações, maior integração com municípios por meio do SISTRAN-SP e ações educativas mais direcionadas a perfis de risco específicos. O objetivo é tornar a política de combate à alcoolemia cada vez mais eficiente, previsível e capaz de reduzir sinistros de trânsito e, consequentemente, salvar vidas.
Janeiro de 2026
Desde o início do ano, foram realizadas 46 operações contra alcoolemia no Estado, ou seja, mais de uma operação por dia. No total, 30.341 veículos foram fiscalizados, resultando em 771 infrações por alcoolemia, sendo 665 recusas ao teste do bafômetro, 42 autuações por direção sob efeito de álcool, duas por embiaguez, além de outras duas recusas com crimes – quando o condutor está visivelmente embriagado aos olhos do agente de fiscalização e se recusa a fazer o teste de bafômetro.
Infrações por Alcoolemia
Tanto dirigir sob efeito de álcool – quando o teste do etilômetro aponta o índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido – quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, segundo os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), respectivamente.
Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70 e o condutor responde a processo de suspensão da carteira de habilitação. Se houver reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, ou seja, no valor de R$ 5.869,40.
Na autuação por direção sob efeito de álcool, quando há nova ocorrência durante o período de suspensão da CNH, além da multa em dobro, o motorista responderá ainda a processo administrativo que poderá culminar na cassação do seu direito de dirigir, se forem esgotados todos os meios de defesa. Nesta última situação, ele terá de reiniciar todo o processo de habilitação para voltar a dirigir – e somente após transcorrido o prazo de 24 meses depois da cassação.
Já os casos de embriaguez ao volante, quando os motoristas apresentam índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro, são considerados crimes de trânsito. Os motoristas flagrados nessa situação, além de receberem a multa de R$ 2.934,70 e responderem ao processo de suspensão da CNH, são também conduzidos ao distrito policial. Se condenados, eles poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.
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